Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2023.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 255,31; R$ 383,00; R$ 638,34; R$ 127,65; R$ 1.276,71 e R$ 12.767,17; respectivamente.
Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 159,52 a R$ 638,06; R$ 159,52 a R$ 1.276,11; R$ 159,52 a R$ 2.552,23; R$ 319,03 a R$ 638,06; R$ 319,03 a R$ 1.276,11; R$ 319,03 a R$ 2.552,23; R$ 319,03 a R$ 3.828,35; R$ 319,03 a R$ 6.380,58; R$ 638,06 a R$ 2.552,23; R$ 1.276,11 a R$ 6.380,58; e R$ 2.552,23 a R$ 6.380,58; respectivamente.
Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 397,25; R$ 1.324,19; R$ 2.648,38 e R$ 6.620,96; respectivamente.
Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 733,09; R$ 1.466,29 e R$ 2.199,49; respectivamente.
Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 733,09; R$ 1.466,29 e R$ 2.199,49; respectivamente.
Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.366,76.
Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$1.012,72 a R$ 5.064,39; respectivamente.
Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.365,03.
Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 8.666,05.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.561,42 e R$ 256,13; respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.521,94 a R$ 25.219,47 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 481,27; R$ 962,60; R$ 1.443,93; R$ 1.925,25 e R$ 2.406,60; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 9.029,67; R$ 27.089,07; R$ 45.148,47 e R$ 63.207,85; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.994,73; R$ 1.496,05 e R$ 997,35, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.496,05 e R$ 1.496,05, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 997,35 e R$ 1.496,05; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.994,73 e R$ 1.994,73; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 997,35 e R$ 1.496,05 respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.899,28 e R$ 28.992,78 respectivamente.
Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$724,79 a R$ 2.899,28, R$ 2.899,28 a R$ 7.248,17, R$ 7.248,17 a R$ 28.992,78, respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 287,01, R$ 478,37, R$ 669,72, R$ 956,77 e R$ 1.435,16, respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 2.168,68, R$ 1.734,93, R$ 1.301,18, R$ 867,44 e R$ 433,71, respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 316,01, R$ 948,08, R$ 93,88, R$ 157,10, R$ 220,30, R$ 316,01 e R$ 473,15, respectivamente.
Art. 20. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 19.791,79 e R$ 39,583,58, respectivamente.
Art. 21. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.879,22 e R$ 1.175.843,12, respectivamente.
Art. 22. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 383,60; R$ 1.278,67; R$ 2.557,34 e R$ 6.393,36; respectivamente.
Art. 23. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/95, e nos Decreto nº 17.156/96 e Decreto nº 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 24. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.
Art. 25. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.
Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
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VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex. Sprinter, Ducato, Renault Master) |
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Tabela 2 – PREÇO DE EQUIPAMENTOS
TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP |
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TABELA 3 - PREÇO DE MÃO DE OBRA
Republicado. Original publicado no DODF nº 1, de 02 de janeiro de 2023, página 9.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 04/01/2023 p. 33, col. 1
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2023 p. 9, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2023 p. 33, col. 1