SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 119, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2023.

O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, declara:

Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 255,31; R$ 383,00; R$ 638,34; R$ 127,65; R$ 1.276,71 e R$ 12.767,17; respectivamente.

Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 159,52 a R$ 638,06; R$ 159,52 a R$ 1.276,11; R$ 159,52 a R$ 2.552,23; R$ 319,03 a R$ 638,06; R$ 319,03 a R$ 1.276,11; R$ 319,03 a R$ 2.552,23; R$ 319,03 a R$ 3.828,35; R$ 319,03 a R$ 6.380,58; R$ 638,06 a R$ 2.552,23; R$ 1.276,11 a R$ 6.380,58; e R$ 2.552,23 a R$ 6.380,58; respectivamente.

Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 397,25; R$ 1.324,19; R$ 2.648,38 e R$ 6.620,96; respectivamente.

Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 733,09; R$ 1.466,29 e R$ 2.199,49; respectivamente.

Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ 733,09; R$ 1.466,29 e R$ 2.199,49; respectivamente.

Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.366,76.

Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$1.012,72 a R$ 5.064,39; respectivamente.

Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.365,03.

Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 8.666,05.

Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.561,42 e R$ 256,13; respectivamente.

Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.521,94 a R$ 25.219,47 respectivamente.

Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 481,27; R$ 962,60; R$ 1.443,93; R$ 1.925,25 e R$ 2.406,60; respectivamente.

Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 9.029,67; R$ 27.089,07; R$ 45.148,47 e R$ 63.207,85; respectivamente.

Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.994,73; R$ 1.496,05 e R$ 997,35, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.496,05 e R$ 1.496,05, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 997,35 e R$ 1.496,05; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.994,73 e R$ 1.994,73; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 997,35 e R$ 1.496,05 respectivamente.

Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.899,28 e R$ 28.992,78 respectivamente.

Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$724,79 a R$ 2.899,28, R$ 2.899,28 a R$ 7.248,17, R$ 7.248,17 a R$ 28.992,78, respectivamente.

Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 287,01, R$ 478,37, R$ 669,72, R$ 956,77 e R$ 1.435,16, respectivamente.

Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 2.168,68, R$ 1.734,93, R$ 1.301,18, R$ 867,44 e R$ 433,71, respectivamente.

Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 316,01, R$ 948,08, R$ 93,88, R$ 157,10, R$ 220,30, R$ 316,01 e R$ 473,15, respectivamente.

Art. 20. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 19.791,79 e R$ 39,583,58, respectivamente.

Art. 21. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.879,22 e R$ 1.175.843,12, respectivamente.

Art. 22. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 383,60; R$ 1.278,67; R$ 2.557,34 e R$ 6.393,36; respectivamente.

Art. 23. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/95, e nos Decreto nº 17.156/96 e Decreto nº 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.

Art. 24. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.

Art. 25. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.

Art. 26. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

PAULO ROBERTO ALMEIDA ARAUJO

ANEXO I

Tabela 1

Unidade

Gravidade

Valor Mínimo da multa

Valor Máximo da Multa

 

LEVE

 

 

Litro

R$ 4,81

R$ 107,80

R$ 2.695,96

R$ 60,72

R$ 121,45

 

GRAVE

 

Litro

R$ 48,51

R$ 2.695,96

R$ 26.959,68

R$ 607,36

R$ 1.214,76

 

GRAVÍSSIMA

 

Litro

R$ 485,59

R$ 26.959,68

R$ 269.597,12

R$ 6.073,97

R$ 12.147,96

Tabela 2 – OUTRAS MULTAS

TIPO DE INFRAÇÃO

VALORES

Lixo Pessoal

R$ 431,30

Atirar Lixo na rua ou de Veículo

R$ 431,30

Resíduos Sólidos de Qualquer Natureza / Água servida

R$ 431,30

Dejetos de animais

R$ 474,44

Recipiente Danificado / Sem higienização / Conteiner

R$ 474,44

Queda de Duto

R$ 521,90

ANEXO II

Infração Grupo

Valor

Reincidência - Valor

I

R$ 50,62

R$ 151,91

R$ 253,19

R$ 506,41

Cancelamento

II

R$ 101,26

R$253,19

R$ 506,41

Cancelamento

-

III

R$ 253,19

R$ 506,41

Cancelamento

-

-

IV

R$ 506,41

Cancelamento

-

-

-

V

Cancelamento

-

-

-

-

ANEXO III

Tabela 1 – PREÇO DE VEÍCULOS

VEÍCULOS

VALOR DO KM RODADO (R$)

VALOR DA HORA PARADA

CAMINHÃO BASCULANTE TOCO

R$ 3,63

0

CAMINHÃO BASCULANTE TRUCADO

R$ 4,85

0

CAMINHÃO CARROCERIA TOCO

R$ 3,39

0

CAMINHÃO CARROCERIA 3/4

R$ 2,38

0

CAMINHÃO CARROCERIA TRUCADO

R$ 4,05

0

CAMINHÃO MUNCK TOCO

R$ 4,64

R$ 43,95

CAMINHÃO MUNCK TRUCADO

R$ 5,34

R$ 50,13

CAMINHÃO PIPA 8.000 LITROS

R$ 3,84

0

CAMINHÃO PIPA 12.000 LITROS

R$ 4,39

0

CARRETA PRANCHA

R$ 6,53

0

ÔNIBUS

R$ 4,47

0

VAN ENTRE 10 A 16 PASSAGEIROS (Ex. Sprinter, Ducato, Renault Master)

R$ 3,78

0

VEÍCULO PARA ATÉ 5 PASSAGEIROS (Ex. Gol, Uno, Clio)

R$ 1,18

0

VEÍCULO ENTRE 6 A 9 PASSAGEIROS (Ex. Kombi, Doblô)

R$ 1,67

0

PICKUP

R$ 1,68

0

Tabela 2 – PREÇO DE EQUIPAMENTOS

EQUIPAMENTOS

VALOR DA HORA TRABALHADA

VALOR DA HORA PARADA

CAMINHÃO DESOBSTRUIDOR

R$ 164,83

R$ 40,54

PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA ACIMA DE 135 HP

R$ 180,17

R$ 59,76

PÁ CARREGADEIRA COM POTÊNCIA DE 105 A 135 HP

R$ 162,67

R$ 58,00

MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ATÉ 145 HP

R$ 203,01

R$ 80,36

MOTONIVELADORA COM POTÊNCIA ACIMA DE 145 HP

R$ 221,56

R$ 86,08

RETROESCAVADEIRA

R$ 126,60

R$ 51,61

ROLO COMPACTADOR 7 TONELADAS

R$ 123,94

R$ 50,71

ROLO COMPACTADOR 9,5 TONELADAS

R$ 149,51

R$ 93,69

TRATOR AGRÍCOLA, COM IMPLEMENTO, COM POTÊNCIA ACIMA DE 51 HP

R$ 91,47

R$ 27,29

TRATOR ESTEIRA

R$ 222,08

R$ 87,61

ESCAVADEIRA HIDRÁULICA

R$ 272,46

R$ 122,71

GUINDASTE 30 TONELADAS

R$ 561,22

R$ 280,54

GUINDASTE 60 TONELADAS

R$ 1.122,46

R$ 561,21

TABELA 3 - PREÇO DE MÃO DE OBRA

TRABALHADOR

VALOR DA HORA TRABALHADA

AUDITOR E AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES

URBANAS

R$ 180,44

INSPETOR FISCAL DE ATIV. URBANAS

R$ 180,44

ENCARREGADO OPERACIONAL

R$ 34,40

APOIO OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS

R$ 34,40

GERENTE DE EQUIPE

R$ 208,53

TABELA 4 - PREÇO DE DEPÓSITO

ÁREA OCUPADA

TAXA DE PERMANÊNCIA

METRO QUADRADO, OU FRAÇÃO, POR DIA, OU FRAÇÃO

R$ 11,12

Republicado. Original publicado no DODF nº 1, de 02 de janeiro de 2023, página 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3 de 04/01/2023 p. 33, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 02/01/2023 p. 9, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 3, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2023 p. 33, col. 1