SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 46 de 30/04/2015

Legislação correlata - Decreto 36837 de 26/10/2015

Legislação correlata - Decreto 36838 de 26/10/2015

Legislação correlata - Decreto 37224 de 31/03/2016

Legislação correlata - Decreto 33267 de 17/10/2011

Legislação correlata - Decreto 34184 de 04/03/2013

DECRETO Nº 36.339, DE 28 DE JANEIRO DE 2015.

Altera a Estrutura Administrativa da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal passa a ter a seguinte estrutura administrativa:

1. GABINETE

1.1. ASSESSORIA ESPECIAL

1.2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA

1.3. ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

1.4. ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS

1.5. ASSESSORIA TÉCNICA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS

1.6. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO

1.7. OUVIDORIA

1.8. UNIDADE GESTORA DE FUNDOS

1.9. ASSESSORIA ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E PLANEJAMENTO METROPOLITANO

1.10. GRUPO INTERSETORIAL DE ARQUITETURA

1.11. GRUPO INTERSETORIAL DE URBANISMO

1.12. COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL

2. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

2.1. COORDENAÇÃO FINANCEIRA E DE RECURSOS HUMANOS

2.2. COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL

2.3. DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL

2.3.1. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO

2.3.1.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO

2.3.2. GERÊNCIA DE ARQUIVO E BIBLIOTECA

2.3.2.1. NÚCLEO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO-BIBLIOTECA

2.3.3. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS

2.3.3.1. NÚCLEO DE TRANSPORTE

2.3.3.2. NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA

2.3.3. GERÊNCIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO

2.3.4. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL

2.3.5. GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES

2.4. DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS

2.4.1. GERÊNCIA DE REGISTRO FUNCIONAL

2.4.1.1. NÚCLEO DE CADASTRO

2.4.1.2. NÚCLEO DE BENEFÍCIOS ATIVOS

2.4.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO

2.4.2.1. NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO

2.4.2.2 NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS

2.4.3. GERÊNCIA DE REGISTRO FINANCEIRO

2.4.3.1. NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

2.4.4. GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E PENSÕES

2.4.4.1. NÚCLEO DE CADASTRO E REVISÃO DE BENEFÍCIO

2.4.4.2. NÚCLEO FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÕES

2.5. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR

2.6. DIRETORIA DE FINANÇAS

2.6.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS

2.6.1.1. NÚCLEO DE ORÇAMENTO

2.6.1.2. NÚCLEO DE FINANÇAS

2.6.1.3. NÚCLEO DE CONTABILIDADE

2.6.2. GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

2.6.2.1. NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS

2.6.2.2. NÚCLEO DE CONVÊNIO

2.7. COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

2.7.1. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE

2.7.1.1 GERÊNCIA DE REDES

2.7.1.2. GERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS E SUPORTE

2.7.2. DIRETORIA DE SISTEMA

2.7.2.1. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO

2.7.2.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMA

2.8. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

3. SUBSECRETARIA DE UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

3.1. DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL I – CENTRAL

3.1.1. GERÊNCIA I

3.1.2. GERÊNCIA II

3.2. DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL II – CENTRAL ADJACENTE 1

3.2.1. GERÊNCIA I

3.2.2. GERÊNCIA II

3.3. DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL III – CENTRAL ADJACENTE 2

3.3.1. GERÊNCIA I

3.3.2. GERÊNCIA II

3.3.3. GERÊNCIA III

3.4. DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL IV – OESTE

3.4.1. GERÊNCIA I

3.4.2. GERÊNCIA II

3.4.3. GERÊNCIA III

3.5. DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL V – NORTE

3.5.1. GERÊNCIA I

3.5.2. GERÊNCIA II

3.6. DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL VI – LESTE

3.6.1. GERÊNCIA I

3.6.2. GERÊNCIA II

3.6.3. GERÊNCIA III

3.7. DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL VII – SUL

3.7.1. GERÊNCIA I

3.7.2. GERÊNCIA II

4. SUBSECRETARIA DE ÁREAS TEMÁTICAS

4.1. DIRETORIA DE MOBILIDADE

4.1.1 UNIDADE DE ESTUDOS E PESQUISA

4.1.2. UNIDADE DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE

4.2. DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO

4.2.1. UNIDADE DE DESENHO E DESENVOLVIMENTO URBANO

4.2.2 UNIDADE DE ESTUDOS DA PAISAGEM

4.2.3. UNIDADE DE PLANEJAMENTO VISUAL E DE MOBILIÁRIO URBANO

4.3. DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO

4.3.1. UNIDADE DE MEIO AMBIENTE

4.3.2. UNIDADE DE ABASTECIMENTO

4.4. DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

4.4.1. UNIDADE DE ESTUDOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

4.4.2. UNIDADE DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

4.4. DIRETORIA DE HABITAÇÃO

4.4.1. UNIDADE DE ESTUDOS HABITACIONAIS

4.4.2. UNIDADE DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA HABITACIONAL

4.5. DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO

4.5.1. UNIDADE DE ESTUDOS DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA E BENS PATRIMONIAIS

4.5.2. UNIDADE DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO

4.6. DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

4.6.1. UNIDADE DE INFRAESTRUTURA URBANA

4.6.2. UNIDADE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS

5. SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E CONTROLE

5.1. DIRETORIA DE GEOINFORMAÇÕES URBANAS E TERRITORIAIS

5.1.1. GERÊNCIA DE GEOTECNOLOGIAS E BANCO DE DADOS GEOGRÁFICO

5.1.2. GERÊNCIA DE CADASTRO

5.1.3. GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO URBANÍSTICA E TERRITORIAL

5.1.4. GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS

5.2. DIRETORIA DE CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA

5.2.1. GERÊNCIA DE CARTOGRAFIA

5.2.2. GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA

5.2.3. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA REDE GEODÉSICA E ALTIMÉTRICA

5.3. DIRETORIA DE ESTUDOS DE IMPACTO E DE PÓS-OCUPAÇÃO

5.3.1. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA

5.3.2. GERÊNCIA DE ANÁLISE DE ESTUDOS DE VIABILIDADE URBANÍSTICA

5.3.3. GERÊNCIA DE ANÁLISE DOS IMPACTOS URBANOS

5.3.4. GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSO

5.3.5. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE PÓS-OCUPAÇÃO DE PARCELAMENTOS

5.4. DIRETORIA DE PADRÕES E NORMAS URBANAS

5.4.1. GERÊNCIA DE NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO

5.4.2. GERÊNCIA DE POSTURAS URBANAS

5.4.3. GERÊNCIA DE NORMAS EDILÍCIAS

5.4.4. GERÊNCIA DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS

5.5. DIRETORIA DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE

5.5.1. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS

5.5.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔMICAS

5.5.3. GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DO CONTROLE URBANO

6. CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS

6.1. NÚCLEO DE PROTOCOLO

6.2. NÚCLEO DE ARQUIVO

6.3. COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA

6.3.1. DIRETORIA DE VIABILIDADE LEGAL

6.3.1.1. GERÊNCIA I

6.3.1.2. GERÊNCIA II

6.3.2. DIRETORIA DE ESTUDOS PRÉVIOS

6.3.2.1. GERÊNCIA I

6.3.2.2. GERÊNCIA II

6.3.2.3. GERÊNCIA III

6.3.3. DIRETORIA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO

6.3.3.1. GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL I

6.3.3.2. GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL II E VI

6.3.3.3. GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL III

6.3.3.4. GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL IV

6.3.3.5. GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL V

6.3.3.6. GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL VII

6.4. COORDENAÇÃO DE URBANISMO

6.4.1. DIRETORIA DE VIABILIDADE LEGAL

6.4.1.1. GERÊNCIA DE PARCELAMENTO

6.4.1.2. GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

6.4.2. DIRETORIA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO

6.4.2.1. GERÊNCIA DE PARCELAMENTOS

6.4.2.2. GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA

6.4.2.3. GERÊNCIA DE ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO, PAISAGISMO E INFRAESTRUTURA

6.5. COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO

6.5.1. DIRETORIA DE ARQUITETURA

6.5.1.1. GERÊNCIA DE ALVARÁS

6.5.1.2. GERÊNCIA DE CONTRATOS DE CONCESSÃO

6.5.2. DIRETORIA DE URBANISMO

6.5.2.1. GERÊNCIA DE URBANISMO

6.5.2.2. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA

7. SUBSECRETARIA DE ORDENAMENTO DAS CIDADES

7.1. DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA

7.1.1. GERÊNCIA DE CONSELHO DE UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL

7.1.2. GERÊNCIA DE CONSELHO DE LOCAL DE PLANEJAMENTO

7.1.3. GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA

7.2. DIRETORIA DE ATIVIDADES EM MOBILIÁRIO URBANO

7.2.1. GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS, BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS’

7.2.2. GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPING-FEIRAS

7.2.3. GERÊNCIA DE COMÉRCIO AMBULANTE

7.3. DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E PREÇO PÚBLICO

7.3.1. GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO

7.3.2. GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E LEVANTAMENTO DE RECURSOS

7.4. DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS

7.4.1. GERÊNCIA DO PROGRAMA CIDADE LIMPA

7.4.2. GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS

7.4.3. GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E OPERAÇÃO DE PROGRAMAS

Art. 2º Ficam mantidos os Cargos de Secretário de Estado e de Secretário-Adjunto da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes.

Art. 3º Ficam extintos as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão da estrutura anterior, e exonerados os atuais ocupantes.

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo as servidoras gestantes ou em gozo de licença-maternidade, bem como os servidores que estejam em gozo de auxílio-doença ou para tratar da própria saúde.

§ 2º Ficam garantidos aos servidores de que trata o §1º deste artigo os efeitos financeiros equivalentes aos Cargos de Natureza Especial ou em Comissão.

§ 3º Cessadas as licenças ou auxílios de que trata o §1º deste artigo, os servidores e servidoras ficam automaticamente exonerados.

Art. 4º Ficam criadas as Unidades Administrativas, os Cargos de Natureza Especial e em Comissão constantes do Anexo Único deste Decreto.

Art. 5º Ficam redistribuídos para a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal os cargos de provimento efetivo próprios das extintas Secretaria de Estado de Regularização de Condomínios – SERCOND e da Coordenadoria das Cidades, da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal; e da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos – DIAAP, transferida da estrutura do Gabinete da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal para a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.

Art. 6º A Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, tem status de Subsecretaria.

Art. 7º Ficam transferidas as competências e atribuições constantes do art. 2º do Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013, que anteriormente estavam sob a coordenação da Diretoria de Análise e Aprovação de Projetos – DIAAP para a Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, de que trata este Decreto.

Parágrafo único. Todas as atribuições e competências dos órgãos e entidades mencionados no Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013, ficam mantidas, ressalvadas as alterações introduzidas pelo Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal e legislação superveniente.

Art. 8º O art. 3º do Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º ......................................

I – Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal;

II – Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN/DF;

III – Departamento de Estradas e Rodagens do Distrito Federal – DER/DF;

IV – Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal – CBMDF.”

Art. 9º As competências e atribuições, bem como as atribuições previstas na legislação vigente do Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo – GRUPAR e do Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais – GRUPOHAB são transferidas para o Grupo Intersetorial de Urbanismo, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.

Art. 10. Compete à Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal, no prazo de noventa dias, prorrogáveis por igual período, implantar novo sistema físico/manual ou informatizado de aprovação de projetos e licenciamentos.

§ 1º É facultado ao interessado, pelo prazo improrrogável de noventa dias, a contar da data de implantação do novo sistema de que trata o caput deste artigo, optar pelo sistema de aprovação e licenciamento físico/manual ou o informatizado.

§ 2º Decorrido o prazo de que trata o parágrafo anterior deste artigo todos os procedimentos de aprovação e licenciamento serão migrados para o novo sistema.

§ 3º A opção de trata este artigo deve ser formulada por meio de Requerimento dirigido à Central de Aprovação de Projetos, da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal.

Art. 11. Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal as competências, atribuições, bem como os Cargos de Natureza Especial, em Comissão e funções das unidades orgânicas das Administrações relativos às aprovações de projetos e licenciamentos de obras.

§ 1º As unidades orgânicas de aprovação e licenciamento de obras das Administrações Regionais, pelo prazo de cento e oitenta dias permanecerão no espaço físico das Regiões Administrativas respectivas.

§ 2º Os requerimentos para exame, aprovação, visto de projetos de arquitetura de obras iniciais, ou de modificações de estabelecimento comercial ou institucional e de habitação coletiva e seus respectivos licenciamentos de obras, inferiores a três mil metros, devem ser autuados nos respectivos protocolos das Administrações Regionais.

§ 3º Ficam as Administrações Regionais autorizadas, pelo prazo de cento e oitenta dias, prorrogáveis por igual período, a exercerem as competências e atribuições relativas à aprovação de projetos arquitetônicos, excetuadas as disposições constantes no Decreto nº 34.563, de 09 de agosto de 2013, e neste Decreto.

Art. 12. Fica acrescentado o inciso VI ao §3º do art. 29, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

Art. 29 ...................................

(...)

§ 3º .......................................

(...)

VI – Sistema de Habitação do Distrito Federal.

Art. 13. Fica constituída no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal – CPCOE.

Parágrafo Único. Fica delegada competência ao Titular da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação do Distrito Federal instituir, por meio de ato próprio, a composição e as competências da CPCOE.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de janeiro de 2015.
127º da República e 55º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG

ANEXO ÚNICO
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO CRIADOS
(Art. 4º, do Decreto nº 36.339, de 28 de janeiro de 2015.)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE GESTÃO DO TERRITÓRIO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Chefe de Gabinete, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 03 - ASSESSORIA ESPECIAL - Assessor Especial, CNE-04, 04; Assessor Especial, CNE-05, 05; Assessor Especial, CNE-07, 01 - ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-04, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor, DFA-14, 03 - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Chefe, CNE-03, 01; Assessor Especial, CNE-05, 01; Assessor Especial, CNE-06, 02; Assessor, DFA-14, 01 - ASSESSORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA E PROJETOS - Chefe, CNE-06, 1; Assessor, DFA-14, 02 - ASSESSORIA TÉCNICA DE ÓRGÃOS COLEGIADOS - Chefe, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 05; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE DE CONTROLE INTERNO - Chefe, CNE-07, 01; Assessor; DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - OUVIDORIA - Ouvidor, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - UNIDADE GESTORA DE FUNDOS - Chefe, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 03 - ASSESSORIA ESPECIAL PARA A CRIAÇÃO DO INSTITUTO DE PRESERVAÇÃO E PLANEJAMENTO METROPOLITANO - Chefe, CNE-02, 01; Assessor, DFA-14, 03; Assessor, DFA-12, 01 - GRUPO INTERSETORIAL DE ARQUITETURA - Secretário-Executivo, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-12, 02 - GRUPO INTERSETORIAL DE URBANISMO – Secretário-Executivo, CNE-06, 01; Assessor Especial, CNE-07, 04; Assessor, DFA-12, 02 - COMISSÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E TOMADA DE CONTAS ESPECIAL – Chefe, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 05; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - COORDENAÇÃO FINANCEIRA E DE RECURSOS HUMANOS - Coordenador, CNE-06, 01 - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL - Coordenador, CNE-06, 01 - DIRETORIA DE APOIO OPERACIONAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 11 - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO E COMUNICAÇÃO - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE ARQUIVO E BIBLIOTECA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE ACERVO BIBLIOGRÁFICO/BIBLIOTECA - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE TRANSPORTE - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 04 - NÚCLEO DE CONSERVAÇÃO E SEGURANÇA - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE MATERIAL E DE PATRIMÔNIO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO PREDIAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 03 - GERÊNCIA DE REGISTRO FUNCIONAL - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE BENEFÍCIOS ATIVOS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE CAPACITAÇÃO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO DE AVALIAÇÃO DE COMPETÊNCIAS - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE REGISTRO FINANCEIRO - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO - Chefe, DFG-12, 01 - GERÊNCIA DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE CADASTRO E REVISÃO DE BENEFÍCIO - Chefe, DFG-12, 01 - NÚCLEO FINANCEIRO DE APOSENTADORIA E PENSÕES - Chefe, DFG-12, 01 - CENTRAL DE ATENDIMENTO AO SERVIDOR - Chefe, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE FINANÇAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚ- CLEO DE ORÇAMENTO - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE FINANÇAS - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE CONTABILIDADE - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS - Gerente, DFG-14, 01 - NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATOS - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - NÚCLEO DE CONVÊNIO - Chefe, DFG-12, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01- COORDENAÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - Coordenador, CNE-06, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E SUPORTE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA DE REDES - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE EQUIPAMENTOS E SUPORTE - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE SISTEMAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO - Gerente, DFG-14, 01; - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE SISTEMAS - Gerente, DFG-14, 01 - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Presidente, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02; Assessor, DFA-12, 01 - SUBSECRETARIA DE UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL I – CENTRAL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL II - CENTRAL ADJACENTE 1 - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DAS UNIDADES DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL III - CENTRAL ADJACENTE 2 - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA III - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL IV – OESTE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA III - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL V – NORTE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL VI – LESTE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA III - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL VII – SUL - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ÁREAS TEMÁTICAS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE MOBILIDADE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE ESTUDOS E PESQUISA - Chefe, DFG-17, 01 - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA DE MOBILIDADE - Chefe, DFG-17, 01 - DIRETORIA DE ARQUITETURA E URBANISMO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE DESENHO E DESENVOLVIMENTO URBANO – Chefe, DFG-17, 01 - UNIDADE DE ESTUDOS DA PAISAGEM - Chefe, DFG-17, 01 - UNIDADE DE PLANEJAMENTO VISUAL E DE MOBILIÁRIO URBANO - Chefe, DFG-17, 01 - DIRETORIA DE MEIO AMBIENTE E ABASTECIMENTO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE MEIO AMBIENTE – Chefe, DFG-17, 01 - UNIDADE DE ABASTECIMENTO - Chefe, DFG-17, 01 - DIRETORIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE ESTUDOS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Chefe, DFG-17, 01 - UNIDADE DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – Chefe, DFG-17, 01 - DIRETORIA DE HABITAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE ESTUDOS HABITACIONAIS – Chefe, DFG-17, 01 - UNIDADE DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA HABITACIONAL – Chefe, DFG-17, 01 - DIRETORIA DE PRESERVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - UNIDADE DE ESTUDOS DO CONJUNTO URBANÍSTICO DE BRASÍLIA E BENS PATRIMONIAIS – Chefe, DFG-17, 01 - UNIDADE DE AVALIAÇÃO DA POLÍTICA DE PRESERVAÇÃO – Chefe, DFG-17, 01 - DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA- 14, 02 - UNIDADE DE INFRAESTRUTURA URBANA – Chefe, DFG-17, 01 - UNIDADE DE EQUIPAMENTOS PÚBLICOS – Chefe, DFG-17, 01 - SUBSECRETARIA DE INFORMAÇÃO, NORMATIZAÇÃO E CONTROLE - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE GEOINFORMAÇÕES URBANAS E TERRITORIAIS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 03; Assessor, DFA-14, 12 - GERÊNCIA DE GEOTECNOLOGIAS E BANCO DE DADOS GEOGRÁFICO - Gerente, DFG- 14, 01; Assessor DFA-13, 04 - GERÊNCIA DE CADASTRO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor ; Assessor DFA-13, 05; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE DOCUMENTAÇÃO URBANÍSTICA E TERRITORIAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-13, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - GERÊNCIA DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Gerente, DFG-14, 01 – Assessor, DFA 13, 04-DIRETORIA DE CARTOGRAFIA E TOPOGRAFIA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-17, 01; DFA-14, 10; Assessor Técnico, DFA-10, 12 - GERÊNCIA DE CARTOGRAFIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE TOPOGRAFIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DA REDE GEODÉSICA E ALTIMÉTRICA - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ESTUDOS DE IMPACTO E DE PÓS-OCUPAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE ESTUDOS DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE DE ESTUDOS DE VIABILIDADE URBANÍSTICA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ANÁLISE DOS IMPACTOS URBANOS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CONTROLE E MONITORAMENTO DOS TERMOS DE COMPROMISSO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DE PÓS-OCUPAÇÃO DE PARCELAMENTOS - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE PADRÕES E NORMAS URBANAS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA DE NORMAS DE PARCELAMENTO DO SOLO - Gerente, DFG- 14, 01 - GERÊNCIA DE POSTURAS URBANAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE NORMAS EDILÍCIAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE OCUPAÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE AUDITORIA DE CONFORMIDADE - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 02 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO DOS SERVIÇOS DE LICENCIAMENTO DE ATIVIDADES ECONÔ- MICAS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE PLANEJAMENTO DO CONTROLE URBANO - Gerente, DFG-14, 01 – CENTRAL DE APROVAÇÃO DE PROJETOS - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 02; Assessor Jurídico, CNE-04, 01; Assessor, DFA-14, 01 - NÚCLEO DE PROTOCOLO – Chefe, DFG-14, 01; Assessor, DFA- 13, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - NÚCLEO DE ARQUIVO – Chefe, DFG-14; Assessor, DFA-13, 01; Assessor Técnico, DFA-10, 02 - COORDENAÇÃO DE ARQUITETURA – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 27 - DIRETORIA DE VIABILIDADE LEGAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ESTUDOS PRÉVIOS - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA II - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA III - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL I - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL II E VI - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL III - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL IV - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL V - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DA UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL VII - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE URBANISMO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 16 - DIRETORIA DE VIABILIDADE LEGAL - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PARCELAMENTO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE ANÁLISE E APROVAÇÃO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE PARCELAMENTOS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE ESPAÇOS LIVRES DE USO PÚBLICO, PAISAGISMO E INFRAESTRUTURA URBANA - Gerente, DFG-14, 01 - COORDENAÇÃO DE LICENCIAMENTO – Coordenador, CNE-06, 01; Assessor, DFA-14, 04 - DIRETORIA DE ARQUITETURA - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE ALVARÁS - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE CONTRATOS DE CONCESSÃO - Gerente, DFG-14, 01 - DIRETORIA DE URBANISMO - Diretor, CNE-07, 01 - GERÊNCIA DE URBANISMO - Gerente, DFG-14, 01 - GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA URBANA - Gerente, DFG-14, 01 - SUBSECRETARIA DE ORDENAMENTO DAS CIDADES - Subsecretário, CNE-02, 01; Assessor Especial, CNE-07, 02; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE PARTICIPAÇÃO COMUNITÁRIA - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE CONSELHO DE UNIDADE DE PLANEJAMENTO TERRITORIAL - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA- 12, 02 - GERÊNCIA DE CONSELHO LOCAL DE PLANEJAMENTO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO E CIDADANIA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE ATIVIDADES EM MOBILIÁRIO URBANO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE QUIOSQUES, TRAILERS, BANCAS DE JORNAIS E REVISTAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE FEIRAS E SHOPPING-FEIRAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - GERÊNCIA DE COMÉRCIO AMBULANTE - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 02 - DIRETORIA DE ARRECADAÇÃO E PREÇO PÚBLICO - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E PARCELAMENTO DE DÉBITO - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E LEVANTAMENTO DE RECURSOS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - DIRETORIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS - Diretor, CNE-07, 01; Assessor, DFA-14, 01 - GERÊNCIA DO PROGRAMA CIDADE LIMPA - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE MANUTENÇÃO DE ÁREAS URBANIZADAS E AJARDINADAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01 - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E OPERAÇÃO DE PROGRAMAS - Gerente, DFG-14, 01; Assessor, DFA-12, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 22, Suplemento, seção Suplemento de 29/01/2015 p. 20, col. 2