Declara valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2022.
O CHEFE DA UNIDADE DE RECEITA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições regimentais e tendo em vista o art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, declara:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$ 240,93; R$ 361,42; R$ 602,38; R$ 120,46; R$ 1.204,78 e R$ 12.047,91; respectivamente.
Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto nº 732, de 29 de abril de 1968, são: R$ 150,53 a R$ 602,11; R$ 150,53 a R$ 1.204,22; R$ 150,53 a R$ 2.408,45; R$ 301,06 a R$ 602,11; R$ 301,06 a R$ 1.204,22; R$ 301,06 a R$ 2.408,45; R$ 301,06 a R$ 3.612,67; R$ 301,06 a R$ 6.021,12; R$ 602,11 a R$ 2.408,45; R$ 1.204,22 a R$ 6.021,12; e R$ 2.408,45 a R$ 6.021,12; respectivamente.
Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$ 374,87; R$ 1.249,59; R$ 2.499,18 e R$ 6.247,96; respectivamente.
Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$ 691,79; R$ 1.383,68 e R$ 2.075,58; respectivamente.
Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$ 691,79; R$ 1.383,68 e R$ 2.075,58; respectivamente.
Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098, de 29 de setembro de 1998, é de: R$ 4.120,75.
Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$ 955,67 a R$ R$ 4.779,08; respectivamente.
Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$ 1.288,13.
Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$ 8.177,83.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$ 2.417,12 e R$ R$ 241,70; respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$ 2.379,86 a R$ 23.798,69 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$ 454,16; R$ 908,37; R$ 1.362,58; R$ 1.816,79 e R$ 2.271,02; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei nº 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$ 8.520,97; R$ 25.562,96; R$ 42.604,95 e R$ 59.646,93; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$ 1.882,35; R$ 1.411,77 e R$ 941,16, respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$ 1.411,77 e R$ 1.411,77, respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$ 941,16 e R$ 1.411,77; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$ 1.882,35 e R$ 1.882,35; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$ 941,16 e R$ 1.411,77; respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei nº 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$ 2.735,94 e R$ 27.359,42 respectivamente.
Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$ 683,96 a R$ 2.735,94, R$ 2.735,94 a R$ 6.839,83, R$ 6.839,83 a R$ 27.359,42, respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$ 270,84, R$ 451,42, R$ 631,99, R$ 902,87 e R$ 1.354,31, respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei nº 5.627, de 15 de março de 2016, são R$ 2.046,50, R$ 1.637,19, R$ 1.227,88, R$ 818,57 e R$ 409,28, respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei nº 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$ 298,21, R$ 894,67, R$ 88,59, R$ 148,25, R$ 207,89, R$ 298,21 e R$ 446,49, respectivamente.
Art. 20. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/95, e nos Decreto nº 17.156/96 e Decreto nº 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 21. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.
Art. 22. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.
Art. 23. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, inciso XXVI e o artigo 33, inciso I, da Portaria 65, de 25 de setembro de 2020, são R$ 18.676,79 e R$ 37.353,57, respectivamente.
Art. 24. Atualizações dos valores que tratam o artigo 29, da Lei nº 4.704, de 20 de dezembro de 2011, terão valores mínimos e máximos de R$ 5.548,00 e R$ 1.109.600,00, respectivamente.
Art. 25. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 66, incisos I, II, III e IV, da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, são: R$ 361,99; R$ 1.206,63; R$ 2.413,27 e R$ 6.033,18; respectivamente.
Art. 26. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.
Tabela 02 - preço de equipamentos
TABELA 03 - preço de mão de obra
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 2, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2022 p. 31, col. 1