SINJ-DF

PORTARIA Nº 340, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são delegadas por meio do Decreto nº 39.805 de 06 de maio de 2019, resolve:

Art. 1º Dispensar DANIELE GALVÃO PESTANA NOGUEIRA, matrícula nº 238.584-8 da condição de membro da Comissão Setorial de Avaliação de Documentos - CSAD, instituída pela Portaria nº 316, de 16 de agosto de 2019, publicada no DODF nº 157, de 20 de agosto de 2019, e alterada pela Portaria nª 129, de 16 de junho de 2020, publicado no DODF nº 113, de 18 de junho de 2020; Portaria nº 62, de 11 de abril de 2022, publicada no DODF 71, de 13 abril de 2022; Portaria nº 256, de 04 de outubro de 2023, publicada no DODF 188, de 05 de outubro de 2023; Portaria nº 303, de 09 de novembro de 2023, publicada no DODF 211, de 10 de novembro de 2023; e pela Portaria nº 27, de 27 de fevereiro de 2024, publicada no DODF de 40 de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 2º Designar como membros da mencionada Comissão os servidores LILIAN BRANCO CAMPOS, matrícula nº 174653-7, MARIA INÊS ALVES DE SOUZA, matrícula n° 238583-X, BEATRIZ COROA DO COUTO, matrícula nº 156948-1, BRUNO LINO ROCHA, matrícula 241.291-8, GABRIEL ALVES DE MIRANDA CARVALHO, matrícula nº 240562-8, KEYCIANE SANTOS ARAÚJO, matrícula n° 241288-8, PATRÍCIA SILVA DO NASCIMENTO, matrícula nº 259896-5 e RAQUEL CANCIO DA CRUZ FERREIRA, matrícula 241381-7.

Parágrafo Único - Designar LILIAN BRANCO CAMPOS, matrícula nº 174653-7, para as atribuições de Presidente e MARIA INÊS ALVES DE SOUZA, matrícula n° 238583-X, para exercer as atribuições de Presidente substituto da referida Comissão, nos afastamentos legais da titular, por meio de ata.

Art. 3º A comissão fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos imprescindíveis ao desempenho de suas funções, devendo os setores desta Secretaria prestar a colaboração necessária que lhes for requerida.

Art. 4º Os membros da referida Comissão ficam previamente autorizados, quando convocados pelo sua Presidente, ao desempenho exclusivo das atividades constantes do Decreto nº 24.204/2003, por até meio período diário semanal, podendo, mediante necessidade de serviço, permanecer por período superior, desde que anuído pela chefia imediata.

Art. 5º Considerar convalidados todos os atos praticados pela Comissão dissolvida por este instrumento.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÁUDIO ABRANTES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 26/12/2024 p. 40, col. 1