SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 59 de 27/05/2020

Legislação Correlata - Portaria 72 de 28/07/2023

PORTARIA Nº 108, DE 23 DE JULHO DE 2019.

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 92 de 17/10/2023)

Institui o Comitê Intersetorial Urbanístico, no âmbito da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105, parágrafo único, incisos I, III, V e VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o Decreto n.º 39.610, de 1º de janeiro de 2019 e o Decreto n.º 39.689, de 27 de fevereiro de 2019, e o que consta dos autos do Processo Sei nº 00390-00003914/2019-86, resolve:

Art. 1º Instituir o Comitê Intersetorial Urbanístico, órgão colegiado, de natureza consultiva, deliberativa e decisória sobre matérias controversas verificadas nos projetos urbanísticos submetidos à análise da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR, desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH.

Art. 2º Compete ao Comitê Intersetorial Urbanístico à análise, deliberação e decisão sobre as seguintes matérias:

I - parcelamento do solo;

II - regularização fundiária;

III - projetos de paisagismo;

IV - alteração de sistemas viários;

V - mobiliário urbano; e

VI - locação de infraestrutura.

§ 1º A competência descrita no caput apenas será exercida quando, nos projetos de urbanismo referentes às matérias previstas neste artigo, for verificada controvérsia, conflito e/ou dúvida em normas existentes, ou na ausência destas.

§ 2º É facultado ao Comitê proceder à análise, deliberação e decisão em casos não enquadrados no parágrafo anterior, desde que fundamentadamente submetidas pela SUPAR, observados critérios de:

I - localidade;

II - dimensão; e

III - interesse público.

§ 3º A análise, deliberação e respectiva decisão de que trata este artigo está limitada à competência das unidades orgânicas integrantes do Comitê Intersetorial Urbanístico.

§ 4º Compete à SUPAR submeter a matéria ao Comitê, nos casos previstos neste artigo, de ofício ou mediante provocação, de forma fundamentada.

§ 5º Verificada a necessidade de submeter a matéria ao Comitê, o interessado deve ser notificado da faculdade de apresentar manifestação técnica por meio de memoriais no prazo de 48 horas, a contar do recebimento da notificação.

Art. 3º O Comitê Intersetorial Urbanístico é integrado por representantes permanentes, eventuais e respectivos suplentes, observada a seguinte disposição:

I - Representantes Permanentes:

a) titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR;

a) titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária - SELIC; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

b) titular da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN; e

b) titular da Secretaria Executiva de Gestão do Território - SEGEST; e (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

c) titular da Subsecretaria de Gestão Urbana - SUGEST.

c) titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC. (Alínea alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 07/01/2020)

c) titular da Secretaria Executiva de Planejamento e Preservação - SEPLAN. (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

II - Representantes Eventuais:

a) Chefe da Unidade de Novos Parcelamentos - UPAR da SUPAR;

b) Chefe da Unidade de Regularização Fundiária - UREG da SUPAR;

c) Chefe da Unidade de Aprovação e Licenciamento de Infraestruturas Urbanas e Parcelamentos do Solo - ULINF da SUPAR;

c) Chefe da Unidade de Apoio Jurídico e Administrativo - UAJ da SUPAR; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

d) Coordenador de Política Urbana da SUPLAN;

e) Coordenador de Planejamento e Sustentabilidade Urbana da SUPLAN.

f) titular da Subsecretaria do Conjunto Urbanístico de Brasília - SCUB; e (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 07/01/2020)

f) titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária - SUPAR; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

g) titular da Central de Aprovação de Projetos - CAP. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 3 de 07/01/2020)

g) titular da Subsecretaria de Desenvolvimento das Cidades - SUDEC; (Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

h) titular da Subsecretaria de Projetos e Licenciamento de Infraestrutura - SUPROJ; e (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

i) titular da Subsecretaria de Políticas e Planejamento Urbano - SUPLAN. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

§ 1º Os membros titulares devem indicar suplentes que os substituirão em caso de eventual impossibilidade de comparecimento à reunião.

§ 2º A coordenação do Comitê de que trata esta Portaria compete à autoridade titular da Subsecretaria de Parcelamentos e Regularização Fundiária.

§ 2º A coordenação do Comitê de que trata esta Portaria compete à autoridade titular da Secretaria Executiva de Licenciamento e Regularização Fundiária. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

§ 3º Os membros indicados nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso II devem integrar o Comitê sempre que a matéria estiver relacionada às respectivas áreas de atuação, não participando da composição em casos diversos.

§ 3º Os membros indicados no inciso II devem integrar o Comitê sempre que a matéria estiver relacionada às respectivas áreas de atuação, participando das reuniões quando convocados. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

§ 4º O membro indicado na alínea "d" do inciso II deve compor o Comitê nas hipóteses relacionadas à projeto de parcelamento urbano inseridos em áreas de regularização ou vinculado à política habitacional.

§ 4º Os membros eventuais serão convocados pelo Coordenador do Comitê na forma prevista no §2º, do art. 3º desta portaria. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

§ 5º O membro indicado na alínea "e" do inciso II irá compor o Comitê nas hipóteses em que a matéria a ser deliberada estiver relacionada à respectiva área de sua competência.

§ 5º Os membros indicados nas alíneas "e", "f" e "g", do inciso II deste artigo, irão compor o Comitê nas hipóteses em que a matéria a ser deliberada estiver relacionada às respectivas áreas de sua competência. (Parágrafo alterado(a) pelo(a) Portaria 3 de 07/01/2020) (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

§ 6º É facultado ao coordenador do Comitê, de ofício ou mediante provocação dos demais integrantes, solicitar a participação dos titulares de outras unidades orgânicas da SEDUH, desde que verificada a necessidade de forma fundamentada.

Art. 4º Compete à SUPAR promover os atos necessários à convocação das reuniões do Comitê observada as demandas recebidas.

Art. 4º Compete à SELIC promover os atos necessários à convocação das reuniões do Comitê observada as demandas recebidas. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

Art. 5º A matéria objeto de apreciação pelo comitê deve ser consolidada em pauta contendo todos os elementos necessários à análise prévia pelos integrantes do Comitê.

Parágrafo único. A pauta de que trata o caput deste artigo deve ser encaminhada a todos os integrantes do Comitê com antecedência mínima de 7 (sete) dias da data marcada para reunião, de modo a possibilitar a deliberação e decisão imediata da matéria.

Art. 6º A Ata contendo as deliberações e decisões do Comitê deve ser registrada, lida, aprovada e subscrita pelos membros participantes na data da respectiva reunião.

§ 1º As atas devem ser disponibilizadas para acesso público no sítio eletrônico da SEDUH em até 5 (cinco) dias úteis.

§ 2º Compete à SUPAR os atos administrativos necessários à lavratura da ata de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Compete à SELIC os atos administrativos necessários à lavratura da ata de que trata o caput deste artigo. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

Art. 7º A decisão prolatada no âmbito do Colegiado do Comitê Intersetorial Urbanístico possui efeito vinculante em análises posteriores em relação a temas referentes ou semelhantes a situações fáticas já deliberadas.

§ 1º A ata contendo as decisões prolatadas pelo Colegiado do Comitê deve trazer referência expressa ao efeito vinculante de que trata o caput deste artigo.

§ 2º O efeito vinculante de que trata o caput deste artigo pode ser objeto de revisão mediante provocação fundamentada de qualquer dos membros do Comitê.

§ 3º Compete à SUPAR a gestão do repositório contendo as decisões prolatadas no âmbito do Comitê para consulta pública.

§ 3º Compete à SELIC a gestão do repositório contendo as decisões prolatadas no âmbito do Comitê para consulta pública. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

Art. 8º A partir da publicação desta Portaria, será necessária a elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas - DIUPE tão somente para glebas específicas definidas com base em critérios estabelecidos pela SUPLAN, cuja necessidade deverá estar expressa na Diretriz Geral - DIUR.

Art. 8º A partir da publicação desta Portaria, será necessária a elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas - DIUPE tão somente para glebas específicas definidas com base em critérios estabelecidos pela SEGEST, cuja necessidade deverá estar expressa na Diretriz Geral - DIUR. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

Parágrafo único. A SUPLAN deve elaborar e encaminhar à SUPAR, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta Portaria, indicação expressa das Diretrizes Gerais vigentes que necessitem da elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas.

Parágrafo único. A SEGEST deve elaborar e encaminhar à SELIC, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Portaria, indicação expressa das Diretrizes Gerais vigentes que necessitem da elaboração de Diretrizes Urbanísticas Específicas. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 45 de 17/06/2021)

Art. 9º O desempenho das funções dos membros do Comitê não é remunerado e seu exercício é considerado de relevante interesse público.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140, seção 1, 2 e 3 de 26/07/2019 p. 7, col. 2