Legislação Correlata - Resolução 70 de 10/05/1993
Legislação Correlata - Resolução 73 de 26/08/1993
Legislação Correlata - Resolução 78 de 17/12/1993
(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)
Altera dispositivos das Resoluções nº 34 e 35 de 1991, e dá outras providências
Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica incluído no item II, do art. 1º, da Resolução nº 34, de 1991, que '"Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", entre os órgãos de Assessoramento aos integrantes da Mesa Diretora, o Gabinete do 2º Secretário.
Art. 2º É alterada no art. 1º, item V, inciso 2, da Resolução nº 34, de 1991, a denominação de Diretoria de Apoio Financeiro e Administrativo para Diretoria de Administração e Finanças, procedendo-se esta alteração no art. 50.
Art. 3º - É alterada no art. 1º, item V, inciso 2.1, da Resolução nº 34, de 1991, a denominação de Divisão de Finanças, Contabilidade e Orçamento para Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, procedendo-se a devida correção no art. 51.
Art. 4º - É alterado o artigo 31 da Resolução nº 035, de 1991, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º É alterado o art. 31 da Resolução nº 35, de 1991, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)
"Art. 31 - As funções de confiança comportam atividades de chefia de seção e assistência".
Art. 31. As funções de confiança comportam atividades de assistência. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)
Art. 5º - É alterado na folha nº 1, do anexo II da Resolução nº 035, de 1991 - Quantitativo de Cargos e Categorias da Câmara Legislativa do Distrito Federal - referido nos art. 7º e 11, na parte destinada ao Gabinete da Mesa Diretora, suprimindo-se 01 (um) cargo em comissão de Coordenador e incluindo-se 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial.
Art. 6º - O anexo III - Cargos em Comissão - Tabela de Remuneração - da Resolução nº 035, de 1991, passa a vigorar com a redação oferecida por esta Resolução, nos anexos I e II.
Art. 7º - Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança, ocupados por servidores requisitados ou de carreira, terão denominação e remuneração conforme estabelecido nos anexos I e II desta Resolução.
Art. 8º - Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança de livre provimento terão denominação e remuneração conforme estabelecido nos anexos I e II desta Resolução.
Art. 9º - É alterado, no anexo II da Resolução nº 035, de 1991, a classificação do Cargo de Chefe de Unidade, passando para o símbolo CC-2, com os respectivos vencimentos mensais, gratificação e remuneração, mantido o quantitativo anterior.
Art. 10 - O anexo V - Funções de Confiança - Tabela de Remuneração, referido no artigo 30 da Resolução nº 35, de 1991, passa a vigorar conforme o estabelecido nos anexos I e II desta Resolução. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)
Art. 11 - O quantitativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança constantes no Anexo I e repetido no Anexo II totaliza 91 (noventa e uma) vagas. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)
Art. 12 - O art. 75 da Resolução nº 035, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 75 - Os servidores nomeados ou requisitados nos termos do art. 1º das Resoluções nº 06 e 13, de 24.01.91 e 12.03.91, respectivamente, serão exonerados ou devolvidos aos órgãos de origem de acordo com a decisão da Mesa Diretora, caso a caso, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da posse dos concursados nos respectivos cargos".
Art. 13 - A Mesa Diretora deverá concluir o processo de implantação da Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da posse do primeiro servidor aprovado no Concurso Público.
Art. 14 - A remuneração do Chefe de Gabinete dos Deputados Distritais, FS-4, corresponde ao símbolo CC-3, da tabela constante dos anexos I e II desta Resolução. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 49 de 12/11/1992)
Art. 15 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário, excetuadas as Resoluções nºs 01, 06, 013, 016, 017 e 028 de 1991.
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA - OPÇÃO (LEI 159/91)
(ARTIGOS 26 E 30 DA RESOLUÇÃO 35/91)
CHEFE DE GABINETE DO MEMBROS DA MESA
SECRETARIA DOS MEMBROS DA MESA
* OS VALORES REFERIDOS HA TABELA SÃO OS DE NOVEMBRO DE 1991
CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
(ARTIGO 26 E 30 DA RESOLUÇÃO 35/91)
CHEFE DE GABINETE DO MEMBROS DA MESA
SECRETARIA DOS MEMBROS DA MESA
* OS VALORES REFERIDOS HA TABELA SÃO OS DE NOVEMBRO DE 1991
(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 27/12/91)
(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 64 de 10/12/1992
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1991 p. 13, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1992 p. 14, col. 2