SINJ-DF

Legislação Correlata - Resolução 70 de 10/05/1993

Legislação Correlata - Resolução 73 de 26/08/1993

Legislação Correlata - Resolução 78 de 17/12/1993

RESOLUÇÃO Nº 037, DE 1991 

(Revogado(a) pelo(a) Resolução 337 de 29/11/2023)

Altera dispositivos das Resoluções nº 34 e 35 de 1991, e dá outras providências

Faço saber que a CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1º - Fica incluído no item II, do art. 1º, da Resolução nº 34, de 1991, que '"Institui a Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal e dá outras providências", entre os órgãos de Assessoramento aos integrantes da Mesa Diretora, o Gabinete do 2º Secretário.

Art. 2º É alterada no art. 1º, item V, inciso 2, da Resolução nº 34, de 1991, a denominação de Diretoria de Apoio Financeiro e Administrativo para Diretoria de Administração e Finanças, procedendo-se esta alteração no art. 50.

Art. 3º - É alterada no art. 1º, item V, inciso 2.1, da Resolução nº 34, de 1991, a denominação de Divisão de Finanças, Contabilidade e Orçamento para Divisão de Orçamento, Finanças e Contabilidade, procedendo-se a devida correção no art. 51.

Art. 4º - É alterado o artigo 31 da Resolução nº 035, de 1991, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 4º É alterado o art. 31 da Resolução nº 35, de 1991, que institui o Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

"Art. 31 - As funções de confiança comportam atividades de chefia de seção e assistência".

Art. 31. As funções de confiança comportam atividades de assistência. (Alterado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 5º - É alterado na folha nº 1, do anexo II da Resolução nº 035, de 1991 - Quantitativo de Cargos e Categorias da Câmara Legislativa do Distrito Federal - referido nos art. 7º e 11, na parte destinada ao Gabinete da Mesa Diretora, suprimindo-se 01 (um) cargo em comissão de Coordenador e incluindo-se 05 (cinco) cargos em comissão de Assessor Especial.

Art. 6º - O anexo III - Cargos em Comissão - Tabela de Remuneração - da Resolução nº 035, de 1991, passa a vigorar com a redação oferecida por esta Resolução, nos anexos I e II.

Art. 7º - Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança, ocupados por servidores requisitados ou de carreira, terão denominação e remuneração conforme estabelecido nos anexos I e II desta Resolução.

Art. 8º - Os Cargos em Comissão e as Funções de Confiança de livre provimento terão denominação e remuneração conforme estabelecido nos anexos I e II desta Resolução.

Art. 9º - É alterado, no anexo II da Resolução nº 035, de 1991, a classificação do Cargo de Chefe de Unidade, passando para o símbolo CC-2, com os respectivos vencimentos mensais, gratificação e remuneração, mantido o quantitativo anterior.

Art. 10 - O anexo V - Funções de Confiança - Tabela de Remuneração, referido no artigo 30 da Resolução nº 35, de 1991, passa a vigorar conforme o estabelecido nos anexos I e II desta Resolução. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 11 - O quantitativo de Cargos em Comissão e Funções de Confiança constantes no Anexo I e repetido no Anexo II totaliza 91 (noventa e uma) vagas. (Artigo Revogado(a) pelo(a) Resolução 46 de 07/07/1992)

Art. 12 - O art. 75 da Resolução nº 035, de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 75 - Os servidores nomeados ou requisitados nos termos do art. 1º das Resoluções nº 06 e 13, de 24.01.91 e 12.03.91, respectivamente, serão exonerados ou devolvidos aos órgãos de origem de acordo com a decisão da Mesa Diretora, caso a caso, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, a partir da posse dos concursados nos respectivos cargos".

Art. 13 - A Mesa Diretora deverá concluir o processo de implantação da Estrutura Administrativa da Câmara Legislativa no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da data da posse do primeiro servidor aprovado no Concurso Público.

Art. 14 - A remuneração do Chefe de Gabinete dos Deputados Distritais, FS-4, corresponde ao símbolo CC-3, da tabela constante dos anexos I e II desta Resolução. (Legislação Correlata - Ato da Mesa Diretora 49 de 12/11/1992)

Art. 15 - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Art. 16 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 17 - Revogam-se as disposições em contrário, excetuadas as Resoluções nºs 01, 06, 013, 016, 017 e 028 de 1991.

Sala das Sessões, de de 1991

Deputado SALVIANO GUIMARÃES

Presidente

ANEXO I

TABELA DE REMUNERAÇÃO

CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA - OPÇÃO (LEI 159/91)

(ARTIGOS 26 E 30 DA RESOLUÇÃO 35/91)

SÍMBOLO

TÍTULO DO CARGO

QUANTIDADE

55% VENC. MENSAL

GRATIFICAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CC3

CHEFE DE CONSULTORIA JURÍDICA

01

204.367,82

939.974,18

1.144.341,12

DIRETOR

03

CHEFE DE GABINETE DO MEMBROS DA MESA

05

CHEFE DE ASSESSORIA

02

ASSESSOR ESPECIAL DA MESA

05

CC2

CHEFE DE DIVISÃO

09

164.003,84

733.623,00

917.626,84

CHEFE DE UNIDADE

02

COORDENADOR

06

CC1

CHEFE DE SETOR

29

131.203,21

602.898,40

734.101,61

FC3

CHEFE DE SEÇÃO

08

98.409,02

452.173,80

550.582,82

FC2

SECRETARIA DOS MEMBROS DA MESA

06

78.721,50

361.739,30

440.460,80

FC1

SECRETARIA

15

65.601,96

381.449,20

367.051,16

* OS VALORES REFERIDOS HA TABELA SÃO OS DE NOVEMBRO DE 1991

ANEXO II

TABELA DE REMUNERAÇÃO

CARGO EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA

(ARTIGO 26 E 30 DA RESOLUÇÃO 35/91)

SÍMBOLO

TÍTULO DO CARGO

QUANTIDADE

VENC. MENSAL

GRATIFICAÇÃO

REMUNERAÇÃO

CC3

CHEFE DE CONSULTORIA JURÍDICA

01

371.576,40

939.974,10

1.311.350,30

DIRETOR

03

CHEFE DE GABINETE DO MEMBROS DA MESA

05

CHEFE DE ASSESSORIA

02

ASSESSOR ESPECIAL DA MESA

05

CC2

CHEFE DE DIVISÃO

09

298.188,80

753.623,00

1.051.811,80

CHEFE DE UNIDADE

02

COORDENADOR

06

CC1

CHEFE DE SEIOR

29

238.551,30

602.898,40

841.449,70

FC3

CHEFE DE SEÇÃO

08

178.925, 50

452.173,80

631.099,30

FC2

SECRETARIA DOS MEMBROS DA MESA

06

143.130,00

361.739,30

384.869,30

FC1

SECRETARIA

15

119.276,30

301.449,20

420.725,50

* OS VALORES REFERIDOS HA TABELA SÃO OS DE NOVEMBRO DE 1991

(Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF de 27/12/91)

(Ressalvado(a) pelo(a) Resolução 64 de 10/12/1992

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, seção 1, 2 e 3 de 28/12/1991 p. 13, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/1992 p. 14, col. 2