Declarar valores atualizados de multas por infrações à legislação vigente referente à fiscalização de atividades urbanas, bem como de outros valores, para o exercício de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA DO DISTRITO FEDERAL - DF LEGAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, considerando o disposto na Lei 6.302 de 16 de maio de 2019, e no Decreto 39.895 de 14 de junho de 2019, e em observância a Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001 resolve:
Art. 1º Atualizações dos valores das multas de que tratam os artigos 8º, incisos I, II, III, parágrafo único; e artigo 10, do Decreto nº 2.078, de 13 de outubro de 1972, são: R$206,40; R$309,62; R$516,05; R$103,20; R$1032,10 e R$10.321,19; respectivamente.
Art. 2º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3°, incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI, do Decreto n° 732, de 29 de abril de 1968, são: R$51,02 a R$204,56; R$51,02 a R$409,24; R$51,02 a R$818,70; R$102,18 a R$204,56; R$102,18 a R$409,24; R$102,18 a R$818,70; R$102,19 a R$1.228,15; R$102,19 a R$2.047,00; R$204,56 R$818,70; R$409,24 a R$2.047,00; e R$818,70 a R$2.047,00; respectivamente.
Art. 3º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 126, incisos I, II, III e IV, da Lei nº 6.138, de 26 de abril de 2018, são: R$321,14; R$1070,49; R$2140,99 e R$5352,49; respectivamente.
Art. 4º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 96, incisos I, II e III, da Lei nº 3.035, de 18 de julho de 2002, são: R$592,65; R$1.185,38 e R$1.778,11; respectivamente.
Art. 5º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 82, incisos I, II e III, da Lei nº 3.036, de 18 de julho de 2002, são: R$ R$592,65; R$1.185,38e R$1.778,11; respectivamente.
Art. 6º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 2.098 de 29 de setembro de 1998, é de: R$3.530,17 respectivamente.
Art. 7º Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 967, de 06 de dezembro de 1995, são: R$818,70 a R$ R$4.094,14 respectivamente.
Art. 8º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 3.630, de 28 de julho de 2005, é de: R$1.103,52 respectivamente.
Art. 9º Atualizações do valor da multa de que trata o artigo 7º inciso I, da Lei nº 3.437, de 09 de setembro de 2004, é de: R$7.005,77 respectivamente.
Art. 10. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 2º, inciso I e § 4º, da Lei nº 3. 896, de 17 de julho de 2006, são: R$2.070,70 e R$ R$206,98 respectivamente.
Art. 11. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 4º, inciso I, da Lei nº 4.062, de 18 de dezembro de 2007, são: R$2.038,70 a R$20.387,83 respectivamente.
Art. 12. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 19, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.257, de 02 de dezembro de 2008, são: R$389,07; R$778,19; R$1.167,30; R$1.556,41 e R$1.945,54; respectivamente.
Art. 13. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 14, inciso I, alíneas a, b, c e d, da Lei n° 5.281, de 24 de dezembro de 2013, são: R$7.299,74; R$21.899,24; R$ 36.498,74 e R$51.098,24; respectivamente.
Art. 14. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 39, da Lei n° 5.547, de 06 de outubro de 2015 do inciso I, alíneas a, b e c, são: R$1.612,57; R$1.209,43 e R$806,28 respectivamente; inciso II, alíneas b e c, são R$1.209,43 e R$1.209,43 respectivamente; inciso III, alíneas b e c, são: R$806,28 e R$1.209,43; respectivamente; inciso IV, alíneas a e b, são: R$1.612,57 e R$1.612,57; respectivamente; inciso V, alíneas a e b, são: R$806,28 e R$1.209,43; respectivamente.
Art. 15. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 9º incisos II e III, da Lei n° 5.610, de 16 de fevereiro de 2016, são R$2.343,81 e R$23.438,23 respectivamente.
Art. 16. Atualização dos valores das multas de que trata o Artigo 36 incisos I, II e III do Decreto nº 37.568, de 24 de agosto de 2016 são: R$585,94 a R$2.343,81, R$2.343,81 a R$5.859,54, R$5.859,54 a R$23.438,23, respectivamente.
Art. 17. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 4.954, de 29 de outubro de 2012, são R$232,03, R$386,73, R$541,42, R$773,47 e R$1.160,21 respectivamente.
Art. 18. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 18 incisos I, II, III, IV e V, da Lei n° 5.627, de 15 de março de 2016, são R$1.753,20, R$1.402,55, R$1051,91, R$701,26 e R$350,62 respectivamente.
Art. 19. Atualizações dos valores das multas de que trata o artigo 15, incisos I, II, III, IV, V, VI e VII da Lei n° 5.232, de 05 de dezembro de 2013, são R$255,47, R$766,45, R$75,90, R$127,01, R$178,10, R$255,47 e R$382,50 respectivamente.
Art. 20. Atualizações do valor das multas aplicadas com fundamento na Lei nº 972/95, e nos Decreto nº 17.156/96 e Decreto nº 18.369/97, conforme disposto no Anexo I, tabelas 1 e 2.
Art. 21. Atualizações do valor das multas que tratam o Anexo II do Decreto 16.071/1994, que regulamenta a Lei 324/1992, conforme disposto no Anexo II.
Art. 22. Atualizações dos valores das tabelas de preços quando da avaliação dos custos realizados com demolição, apreensão, remoção, transporte e custódia de materiais apreendidos para o depósito desta Secretaria conforme Anexo III.
Art. 23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
Tabela 2 - preço de equipamentos
TABELA 3 - preço de mão de obra
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 30/12/2019 p. 64, col. 2