SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei Complementar 525 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 519 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 518 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 517 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 515 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 514 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 513 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 509 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 508 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 502 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 501 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 500 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 499 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 496 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 495 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 494 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 487 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 484 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 483 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 478 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 477 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 476 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 475 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 468 de 08/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 437 de 07/01/2002

Legislação Correlata - Lei Complementar 427 de 21/12/2001

Legislação Correlata - Lei Complementar 384 de 21/05/2001

Legislação Correlata - Lei Complementar 585 de 22/04/2002

LEI COMPLEMENTAR N° 218, DE 07 DE JUNHO DE 1999

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 102927 de 09/11/2005)

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 854 de 15/10/2012)

(Autora do Projeto: Deputada Distrital Anilcéia Machado)

Dispõe sobre a denominação e definição dos setores habitacionais da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam denominados e definidos na Região Administrativa de Sobradinho - RA V os seguintes setores habitacionais:

I - Fercal - compreendido na Subzona Habitacional 9, SZH-9, conforme Lei Complementar n° 56/97;

II - Setor de Mansões - compreendido na Subzona Habitacional 4, SZH-4, conforme LC 56/97;

III - Contagem - compreendido na Subzona Habitacional 5, SZH-5, e Subzona Habitacional 6, SZH 6-b, conforme LC 56/97;

IV - Grande Colorado - compreendido na Subzona Especial de Conservação 1, SZEC-1, conforme LC 57/97;

V - Região dos Lagos - compreendido na Subzona Habitacional 7, SZH-7, conforme LC 56/97;

VI - Nova Colina - compreendido na Zona Rural de Uso Controlado, conforme LC 17/97;

VII - Alto da Boa Vista - compreendido na Zona Rural de Uso Controlado, conforme LC 17/97.

Art. 2° Os parcelamentos em terras particulares que vierem a ser aprovados pelo órgão de planejamento posteriormente a esta Lei Complementar poderão, após a regularização, constituir novos setores habitacionais ou incorporar-se aos já criados.

Art. 3° Os setores habitacionais referidos no art. 1° e seus incisos, terão as poligonais definidas pelo IPDF - Instituto de Planejamento Urbano do DF, de comum acordo com a Administração Regional de Sobradinho, com base no zoneamento determinado nas Leis Complementares 17/97 e 56/97, abrangendo os parcelamentos de solo existentes e áreas complementares necessárias ao pleno atendimento da Lei n° 6.766/79.

Art. 4° Os setores habitacionais citados no art. 1°, incisos IV, VI e VII atenderão ao disposto no art. 81 da LC 17/97 associado aos arts. 72 e 113 da LC 56/97.

Art. 5° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de junho de 1999

111º da República e 40º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108 de 08/06/1999

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 108, seção 1, 2 e 3 de 08/06/1999 p. 2, col. 1