Transparência Administrativa
Transparência e Publicidade no TCDF
A Lei 12.527, publicada em 18 de novembro de 2011 e que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal, entrou em vigor no dia 16 de maio de 2012.
A Portaria N.º 128, que regulamenta a aplicação da Lei no Tribunal de Contas do DF, foi publicada no dia 14 de maio de 2012, no Diário Oficial do DF. Ela dispõe sobre Serviço de Informação ao Cidadão do TCDF, que passa a ser composto pela Ouvidoria, pela Sala de Atendimento ao Público e pela Assessoria de Comunicação Institucional. As funções de ouvidoria serão exercidas pela Sub-Chefia de Gabinete da Presidência, à qual também fica atribuída a coordenação do SIC, a gestão dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/11 e o zelo pelo cumprimento dos prazos de atendimento.
O Tribunal de Contas do DF já está cumprindo a Lei a qual estabelece que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção. Com a vigência da norma, passa a ser obrigação da administração pública divulgar informações de interesse da sociedade, independentemente de solicitação. A Lei 12.527/2011 também obriga os órgãos e entidades a manter as Informações atualizadas em sites de fácil acesso, com ferramentas amigáveis de pesquisa e possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos.
Despesas de Pessoal
Em cumprimento à Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011, e em observância à Resolução (TCDF) nº 261/2013, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 29 de maio de 2013, divulgamos a estrutura remuneratória dos cargos efetivos, cargos de natureza especial, cargos em comissão e funções de confiança, listagem completa dos membros do Tribunal e do respectivo Ministério Público, dos servidores efetivos e dos comissionados sem vínculo efetivo vinculados ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dos servidores cedidos por outros órgãos, assim como a listagem de terceirizados.
Pedido de Informações
O Tribunal de Contas do Distrito Federal faz uma gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e também sua divulgação, desde que não seja sigilosa (conforme previsto na Resolução N.º 207, de 11 de março de 2010). Qualquer pessoa pode requerer informações do TCDF. Saiba como entrar em contato com a Corte acessando a página do Serviço de Informação ao Cidadão, no link Espaço do Cidadão.
Formatos Utilizados para Estruturação da Informação
Conforme disposto no art.8º, §3º, inciso IV da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), informamos que as decisões, relatórios, votos, pareceres e informações produzidas no âmbito do TCDF são armazenadas eletronicamente nos formatos de arquivo .doc, .html e .pdf, acessíveis a qualquer editor de documentos eletrônicos (.doc), navegadores web(.html) e leitores de documentos .pdf.