TCDF Espaço Cidadão Atendimento ao Público

Atendimento ao Público

Apresentação

Na Sala de Atendimento ao Público, o cidadão pode obter, pessoalmente e por telefone, informações sobre processos em tramitação no Tribunal de Contas do DF.

No local, também é possível solicitar, presencialmente, concessão de vista, consulta aos autos e cópia de processos de controle externo.

Atendimento

Por telefone
3314.2220 / 3314.2104 / 3314.2432 / 3314.2411

Presencial
Sala de Atendimento ao Público, Térreo, Ed. Anexo, Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Horário de atendimento: de segunda a sexta, em dias úteis, das 12h às 19h.

E-mail: atendimento.publico@tc.df.gov.br

Certidões

Certidões que devem ser solicitadas por meio de requerimento disponível na Sala de Atendimento ao Público:

Certidão de Participação em Processo – tem validade de 60 dias e registra os dados básicos de processos nos quais o requerente figura como interessado ou responsável, conforme registros do Sistema de Acompanhamento Processual – e-TCDF.  Prazo: em até 10 dias úteis.

Certidão de Interposição de Recurso – com validade de 30 dias, a certidão de interposição de recurso declara que o requerente ou seu representante legal interpôs recurso contra deliberação do Tribunal, com a identificação do tipo, da data de protocolo, dos efeitos e da fase atual de processamento. Prazo: em até 10 dias úteis.

Certidão de Trânsito em Julgado – com validade indeterminada, declara que transcorreu o prazo legal para interposição, por qualquer parte, dos recursos com efeito suspensivo, previstos no Regimento Interno do TCDF, contra decisão do Tribunal. Prazo: em até 10 dias úteis.

Já as certidões de Andamento ou Encerramento Processual; de Julgamento de Contas; e Negativa de Contas Julgadas Irregulares podem ser obtidas aqui no site do TCDF. Basta acessar a aba “Consultas e Serviços” no menu principal e, em seguida, o subitem “Emissão de Certidões”. Na mesma página, também é possível validar certidões já emitidas.

Observação: existindo ocorrências impeditivas nas bases de dados do TCDF que inviabilizem a emissão da Certidão Eletrônica Negativa, o requerente deverá contatar a Sala de Atendimento ao Público para solicitar a emissão manual da certidão, mediante requerimento próprio. Nesse caso, conforme a situação do requerente, o Tribunal emitirá Certidão Positiva com Efeito de Negativa de Contas Julgadas Irregulares ou Certidão Positiva de Contas julgadas Irregulares.

A Certidão Positiva com Efeito de Negativa, também válida por 30 dias, declara que o requerente figura como responsável por contas julgadas irregulares pelo TCDF nos últimos oito anos, mas que ainda há pendência de julgamento definitivo de recurso previsto no Regimento Interno do TCDF, com efeito suspensivo, contra a decisão condenatória, ou que essa decisão se encontra suspensa por determinação judicial. Já a Certidão Positiva de Contas Julgadas Irregulares, com validade indeterminada, declara que o requerente figura como responsável por contas julgadas irregulares pelo TCDF nos últimos oito anos, com a identificação do respectivo processo e da decisão condenatória irrecorrível.

Outras informações

Você pode obter informações sobre processos por meio da Consulta Processual, no link Consulta Processo TCDF.

Também é possível acompanhar a tramitação dos processos por meio do TCDFPush.

Para denúncias, elogios, reclamações, sugestões e solicitações em geral, contate a Ouvidoria pelos números 3314-2800 e 0800-648-1811.