Auditoria identifica irregularidades na Administração de Samambaia

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal realizou auditoria (Processo nº 1.958/09) para apurar possíveis irregularidades na contratação de obras, mediante convites, pela Região Administrativa XII – Samambaia, ao final do exercício de 2008.

 

O TCDF decidiu (Decisão Nº 670/2009) suspender cautelarmente a execução e os respectivos pagamentos de 23 contratos para a realização de obras de engenharia em Samambaia mediante carta convite. A Corte também havia determinado a realização de inspeção na Administração Regional para apurar os fatos denunciados, além de encaminhar os autos à então Corregedoria-Geral do Poder Executivo, hoje conhecida como Secretaria de Transparência e Controle.

 

Durante a inspeção, a equipe técnica do TCDF percebeu “estreita semelhança visual entre os documentos apresentados pelas empresas participantes dos convites patrocinados pela RA XII – Samambaia, levantando dúvidas acerca da idoneidade das propostas”. Diante da constatação foi feita uma análise pormenorizada das cartas-convite, das planilhas de preços, das planilhas de detalhamento do percentual de BDI (Bonificação de Despesas Indiretas), dos cronogramas físico-financeiros e dos termos de desistência de recurso, no que diz respeito à formatação gráfica, conteúdo e valores. Os auditores encontraram afinidades visuais entre os documentos (formatação gráfica, fonte utilizada, posição de caracteres…), similaridades entre os conteúdos dos textos (redação de parágrafos, frases e expressões utilizadas, tipo de linguagem…), semelhanças entre os valores cotados nas planilhas de preço, nos percentuais de BDI, nos prazos e percentuais de execução físico-financeira.

 

A auditoria apontou que “em todas as licitações foram detectadas ocorrências que, com elevado grau de certeza, apontam para indícios de que houve comunicação entre as licitantes no intuito de favorecer determinado resultado”. Como a apresentação dos documentos não foi padronizada nos editais dos convites, o esperado era que houvesse uma expressiva variação nos conteúdos, bem como no aspecto visual/gráfico. Nas cartas-propostas, o teor era semelhante, senão idêntico, no que diz respeito à formatação dos parágrafos, na redação das frases e expressões e até nos erros de ortografia e edição.

 

Nas planilhas de preços propostas pelas licitantes também foram identificados padrões entre os valores dos itens. Em 11 convites, foram encontrados preços unitários idênticos entre as licitantes. Boa parte das licitantes perdedoras apresentou termo de desistência de recurso pré-elaborado com formatação e redação idênticas. Dessa forma, elas eliminaram os prazos previstos para apresentação de recurso, beneficiando a empresa vencedora.

 

 

Na inspeção, também foi verificado o descumprimento de requisitos obrigatórios em 22 dos 23 convites analisados. Apesar disso, todas as empresas tiveram suas propostas validadas pela Comissão de Licitação. Os auditores do TCDF também encontraram uma enorme variação na estimativa de preços de um mesmo serviço ou material. Um exemplo são as diferenças entre a planilha do Convite n.º 79/2008 para a reforma da feira livre da QN 313 e a planilha do Convite n.º 77/2008 para construção da feira livre entre as QN 419 e QN 421. O resultado do comparativo encontra-se no quadro abaixo, feito com base nos preços unitários de cada licitação:

 

Item

Convite 77/2008 (fl. 3 do Anexo XI)

Convite 79/2008   (fls. 76/77 do Anexo XI)

Diferença %

Barracão (m2)

R$ 38,57

R$ 306,28

694%

Engenheiro

R$ 2.500,00

R$ 5.995,47

140%

Encarregado

R$ 1.500,00

R$ 4.332,02

189%

Vigia

R$ 1.400,00

R$ 3.606,96

158%

Lastro de concreto* (m2)

R$ 17,65 (7 cm)

R$ 20,34 (5 cm)

72%

* Convites 77/2008 e 79/2008 previam contra-piso de 7 cm e de 5 cm de espessura, respectivamente.



 

Além da falta de padronização, não foram anexadas pesquisas de preços de mercado nos processos de licitação, nem a justificativa dos valores adotados e da composição dos itens das planilhas de preços. Diante das irregularidades, o TCDF determinou a instauração de processos administrativos no âmbito da então Corregedoria do DF (atual Secretaria de Transparência e Controle), a manutenção da suspensão da execução e dos pagamentos dos ajustes questionados, audiência com os responsáveis pelos contratos para apresentação de justificativas e o envio das cópias dos autos ao MPDFT.