Contas do GDF em 2011 são consideradas aptas com ressalvas

53

O Tribunal de Contas do Distrito Federal apreciou nesta tarde de 22/05/2013 as contas de governo do exercício de 2011, e emitiu parecer no sentido de as contas, sob responsabilidade do Governador Agnelo Queiroz, estarem tecnicamente aptas a receber a aprovação da Câmara Legislativa do DF, com ressalvas, determinações e recomendações.

A relatora do processo, a Conselheira Anilcéia Machado, teve o voto acolhido pelo Conselheiro Manoel de Andrade, pelo Conselheiro Renato Rainha e pelo Conselheiro-Substituto Paiva Martins. Declarou-se impedido o Conselheiro Paulo Tadeu.

Entre as ressalvas apontadas pela Corte estão a ausência, na Prestação de Contas, de manifestação conclusiva do órgão central do Sistema de Controle Interno sobre as exigências previstas no inciso 11 do art. 16 e § 2° do art. 17 da LRF, a deficiência na compatibilidade entre os instrumentos de planejamento e orçamentação e destes com os relacionados à execução das ações de governo, a inexecução, cancelamento, atraso ou paralisação em aproximadamente um terço das metas físicas registradas no Siggo até o fim do exercício, a ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais; o registro parcial de dívidas de unidades do GDF com concessionárias de serviço público e com o INSS , a inconsistência nos valores de precatórios e da dívida ativa e, por fim, a não contabilização  de despesas  que deveriam  ter sido empenhadas  e inscritas em Restos a Pagar.

A Corte de Contas ainda determinou que o governo providencie as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas, por meio de adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias anuais e na abertura dos créditos adicionais, para que as previsões fiquem mais próximas da efetiva realização, reduzindo, assim, o volume de reprogramações das metas fixadas. O TCDF decidiu, ainda, que o governo deverá dar continuidade à implantação do sistema de apuração de custos, conforme estatuído no art. 50, § 3°, da LRF.

O Tribunal recomendou, também, que fossem reavaliadas as quantidades de fundos especiais integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em razão de possível descumprimento dos objetivos para os quais foram concebidos, motivado pela inexecução de parcela representativa das respectivas dotações. A Corte recomendou, ainda, dar continuidade às medidas tendentes a solucionar a não inclusão, no orçamento e no sistema contábil do DF, dos valores provenientes da União para as áreas de saúde, educação e segurança, integrantes do Fundo Constitucional do DF, bem como ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno, tendo em vista a necessidade de maior eficiência no cumprimento das finalidades enumeradas no art. 80 da Lei Orgânica do DF.

O parecer técnico do TCDF vai ser enviado, agora, para a Câmara Legislativa.