Contrato. Subcontratação. Exigência de comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal.

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Contrato. Na efetivação de subcontratação de empresa para realizar parte do objeto desse certame licitatório deve ser exigido da subcontratada, previamente, comprovação de possuir a mesma capacidade técnica da empresa responsável pela execução da parcela do objeto da subcontratação.

Decisão TCDF 1346/2004

O Tribunal decidiu: "III – determinar àquela entidade jurisdicionada que, no caso da efetivação de subcontratação de empresa para realizar parte do objeto desse certame licitatório, exija da subcontratada, previamente, comprovação de possuir a mesma capacidade técnica da empresa responsável pela execução da parcela do objeto da subcontratação."

Decisão TCDF 6158/2007

O Tribunal decidiu:  "III – determinar à jurisdicionada que inclua no Edital da Concorrência nº 002/2007 a exigência de comprovação da habilitação jurídica e da regularidade fiscal das empresas subcontratadas, nos termos previstos nos arts. 28 e 29 da Lei nº 8.666/93, dispensando a republicação do referido edital com reabertura do prazo inicial, conforme autoriza o art. 21, § 4º "in fine", da referida lei, remetendo, posteriormente, a este Tribunal cópia da alteração procedida;