Determinada reintegração de posse de área invadida por escola privada

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, na sessão ordinária desta terça-feira, dia 10 de dezembro de 2013, a reintegração de posse de área pertencente à Escola Classe n.° 1, da Rede Pública de Ensino do DF. Parte do terreno, que fica localizado na QI 03, Área Especial “A” do Guará, foi indevidamente utilizada pela Escola São Francisco de Educação Avançada Ltda, uma empresa particular. A área ocupada irregularmente soma 1.430,00 m².

 

A Agência de Fiscalização do Distrito Federal tem um prazo de 60 dias para adotar as providências cabíveis para a desocupação da área pública. Segundo o corpo técnico do TCDF, a Escola São Francisco de Educação Avançada Ltda reconheceu que ocupava área pública de forma irregular, mas atribuiu a responsabilidade à Administração Pública por uma possível demarcação equivocada do lote. Em sua defesa, a escola afirmou que as atividades letivas foram encerradas ao final do ano de 2011, que o terreno onde funcionava o colégio estava à venda e que as edificações seriam demolidas assim que o negócio fosse concluído.

Processo nº: 31194/2008