Lei nº 7.313, de 27.07.2023 (Versão Original) – Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração (seplad.df.gov.br)
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal, bem como no art. 149 da Lei Orgânica do Distrito Federal, deve ser compatível com o plano plurianual e tem a função de:
- Estabelecer as metas e prioridades da administração pública do Distrito Federal, incluídas as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente;
- Orientar a elaboração da lei orçamentária anual;
- Dispor sobre as alterações da legislação tributária;
- Estabelecer a política tarifária das entidades da administração indireta e a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento;
- Definir a política de pessoal a curto prazo da administração direta e indireta do Governo.
A LDO 2024 (Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023 e respectivos anexos e documentos correlatos) pode ser consultada no seguinte link:
Igualmente, o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023 pode ser consultado no seguinte link: