Planejamento e Orçamento –Exercício de 2019

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AUDITORIA OPERACIONAL

RESUMO

O presente Relatório trata de auditoria operacional para avaliar as atividades de planejamento e orçamentação levadas a efeito pelo Governo do Distrito Federal, especificamente no que concerne à gestão do espaço fiscal – entendido como o volume de recursos disponíveis para o início de novas políticas públicas – e à elaboração das leis orçamentárias locais. No que diz respeito à gestão do espaço fiscal, foi utilizada metodologia baseada em riscos, com ênfase nos horizontes temporais de médio e longo prazo. Para tanto, foram identificadas, preliminarmente, áreas relevantes para o gerenciamento de riscos à gestão do espaço fiscal. A importância dessas áreas foi confirmada pelo então Secretário Adjunto de Planejamento e Orçamento da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão na resposta que forneceu ao Questionário de Avaliação de Riscos e Controles submetido pela equipe de auditoria. Os exames empreendidos permitiram concluir que existem pontos de controle que não recebem tratamento adequado, quer pela inexistência de mecanismos de controle, quer pela ineficácia desses, o que implica elevado risco para a sustentabilidade das finanças públicas locais no médio e longo prazo. A título de exemplo, mencionam-se falhas nos controles ligados à assunção de obrigações com fornecedores de bens e prestadores de serviços, o que leva ao risco de comprometimento crescente e excessivo dos recursos orçamentários e financeiros do GDF no médio e longo prazo. Pode-se citar, ainda, a inexistência de controles que assegurem a manutenção somente de renúncias de receita que se justifiquem sob a ótica da relação de custo-benefício, que implica o risco de renúncias potencialmente desvantajosas para a sociedade e para o erário se perpetuarem no orçamento distrital. Por fim, no que tange a questões estritamente orçamentárias, buscou-se avaliar se os procedimentos adotados pelo GDF favorecem a elaboração de orçamentos realistas. A esse respeito, os trabalhos realizados mostraram que o viés otimista historicamente verificado nas previsões da receita tributária guarda relação com a não utilização de parâmetros econômicos distritais nas previsões e com a inexistência de informações detalhadas sobre benefícios tributários usufruídos. Pelo lado da despesa, a metodologia de fixação de despesa adotada pelo órgão central do Sistema de Planejamento e Orçamento do DF não assegura que as despesas contratuais e de pessoal sejam integralmente contempladas na lei orçamentária anual.

Como resultado, foram constatados os seguintes achados:

  1. O GDF não avalia o impacto no espaço fiscal das obrigações que assume com fornecedores de bens e prestadores de serviços.
  2. O GDF não considera a totalidade das despesas de pessoal na gestão do espaço fiscal.
  3. O GDF não avalia sistematicamente a relação custo-benefício das renúncias de receita.
  4. O DF não avalia adequadamente o impacto das despesas futuras com serviços da dívida no espaço fiscal, bem como não trata os riscos contratuais de variação cambial e de atraso na execução decorrentes de aporte insuficiente de recursos de contrapartida.
  5. O GDF não se baseia, ao decidir pela continuidade das políticas públicas, no resultado de avaliação sistemática de desempenho.
  6. No DF, as despesas com aquisição e construção de bens públicos são autorizadas sem que seja adequadamente avaliado o impacto dos respectivos gastos com funcionamento e manutenção no espaço fiscal futuro.
  7. O DF não leva em conta, na previsão da receita tributária, parâmetros locais de atividade econômica, tampouco considera, na previsão das renúncias de receita tributária do ICMS e do ISS, o histórico dos benefícios efetivamente usufruídos.

8. A metodologia de fixação de despesa adotada pelo órgão central de planejamento e orçamento não assegura que as despesas de pessoal e de natureza contratual sejam integralmente contempladas na lei orçamentária anual.