Portaria regulamenta Lei de Acesso à Informação no TCDF

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 A Lei 12.527, publicada em 18 de novembro de 2011 e que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios para garantir o acesso a informações previsto na Constituição Federal, entra em vigor nesta quarta-feira, dia 16 de maio.

A Portaria N.º 128, que regulamenta a aplicação da Lei no Tribunal de Contas do DF, foi publicada hoje, dia 14 de maio de 2012, no Diário Oficial do DF.  Ela dispõe sobre Serviço de Informação ao Cidadão do TCDF, que passa a ser composto pela Ouvidoria, pela Sala de Atendimento ao Público e pela Assessoria de Comunicação Institucional. As funções de ouvidoria serão exercidas pela Sub-Chefia de Gabinete da Presidência, à qual também fica atribuída a coordenação do SIC, a gestão dos pedidos de acesso à informação de que trata a Lei nº 12.527/11 e o zelo pelo cumprimento dos prazos de atendimento.

 

O Tribunal de Contas do DF já está cumprindo a Lei a qual estabelece que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo, a exceção. Com a vigência da norma, passa a ser obrigação da administração pública divulgar informações de interesse da sociedade, independentemente de solicitação. A Lei 12.527/2011 também obriga os órgãos e entidades a manter as Informações atualizadas em sites de fácil acesso, com ferramentas amigáveis de pesquisa e possibilidade de gravação de relatórios em diversos formatos.

 

O servidor que se recusar a fornecer informação requerida nos termos da Lei, retardar deliberadamente o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa pode ser responsabilizado. Também constituem condutas ilícitas utilizar indevidamente, bem como subtrair, destruir, inutilizar, desfigurar, alterar ou ocultar, total ou parcialmente, informação que se encontre sob sua guarda ou a que tenha acesso ou conhecimento em razão do exercício das atribuições de cargo, agir com dolo ou má-fé na análise das solicitações de acesso à informação, entre outras.

 
Com o objetivo de melhorar a comunicação com a população, o TCDF está implementando um novo portal na internet com maior interatividade, melhor navegabilidade e seguindo os critérios de acessibilidade. Durante meses, a equipe do Tribunal fez um diagnóstico do atual site, um levantamento das necessidades dos usuários, elaborou um mapa conceitual e emocional das páginas e está introduzindo novas ferramentas de pesquisa, um visual mais agradável e atual.

Como o novo portal está em fase de implementação, as equipes da Divisão de Tecnologia da Informação e da Assessoria de Comunicação fizeram adequações no atual sítio oficial na internet para facilitar ainda mais o acesso dos cidadãos às informações referentes ao Controle Externo no Distrito Federal. Entre elas, a exposição facilitada de todos os meios de contato com o Tribunal, a edição e publicação de perguntas e repostas feitas com mais freqüência pela população, a simplificação do acesso aos gastos e despesas efetuados pela Corte, a disponibilização dos formatos utilizados para a estruturação da informação, a atualização dos dados e, principalmente, a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações. Também já haviam sido criados os perfis oficiais do TCDF nas redes sociais Facebook e Twitter.

O Tribunal já atuava com transparência em sua gestão ao divulgar, na internet, os boletins internos, o relatório de gastos com pessoal, os demonstrativos de despesas, contratos e licitações, entre outros documentos referentes ao orçamento da Corte.

A presidente do TCDF ainda solicitou à Diretoria Geral de Administração a criação de um sistema 0800 para facilitar a aproximação com a população. Além disso, está em curso na Corte a implantação do Processo Eletrônico, que vai facilitar o acesso aos processos e documentos produzidos pelo TCDF, além de contribuir para a proteção da informação, garantindo a disponibilidade, autenticidade e integridade, conforme prevê a Lei 12.527/2011.

Recursos no TCDF

Quando não for autorizado o acesso por se tratar de informação total ou parcialmente sigilosa, o cidadão tem de ser informado sobre a possibilidade de recurso e respectivos prazos e condições. A Portaria N.º 128/2012 estabelece que o recurso será dirigido à Presidência, que deverá se manifestar no prazo de cinco dias. Se houver decisão denegatória, a matéria será submetida ao plenário em até 20 dias.