O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu autorizar o prosseguimento do Edital da Concorrência nº 1/2008-SES. Trata de contratação de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, qualificada no âmbito do Distrito Federal como Organização Social, para gestão organização, implementação, execução e operacionalização das ações e serviços de assistência à Saúde do Hospital Regional de Santa Maria.
O TCDF decidiu recomendar ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que, “conforme previsto expressamente no artigo 17 da Lei nº. 4.081/08, proceda à edição das normas contendo os procedimentos que a organização social deverá adotar para a contratação de pessoal, compras, obras e serviços, com emprego de recursos públicos transferidos mediante contrato de gestão, observando na regulamentação da matéria, em especial, os princípios da Administração Pública inscritos no artigo 37 da Constituição Federal e as disposições das Leis nos 8.666/93 e 10.520/02”.
Para a continuidade do certame, foi determinado à Secretaria de Saúde que proceda à exclusão do item 8.7.8.1.4 do Edital, uma vez que as exceções nele contidas são por demais elásticas e imprecisas, desvirtuando a regra de recrutamento e seleção de empregados, à luz da impessoalidade e da utilização de critérios técnicos e deve incluir no item I ? 86, da Cláusula Terceira da Minuta do Contrato, referência à Lei nº 10.520/02.
Assim que forem realizadas as alterações determinadas pelo TCDF, o certame pode retomar o prosseguimento, com a divulgação do novo edital, não sendo necessária reabertura de prazo, visto que as retificações e acréscimos dizem respeito à execução do ajuste e não repercutem diretamente na formulação de propostas pelos interessados.