TCDF CONSIDERA ILEGAL DISPOSIÇÕES DO EDITAL DE CONCORRÊNCIA 01/2007- ST

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    O Pleno
do TCDF, por unanimidade, de acordo com o voto do relator, decidiu “considerar
ilegal as disposições do edital de Concorrência nº 01/2007 – ST(destinada à
operação do Serviço Básico do Sistema de Transporte Público Coletivo do
Distrito Federal – STPC/DF, por meio da delegação por frota de 450 veículos,
divididos em 9 lotes de 50 microônibus) e que vai negar validade aos atos dele
decorrentes”.

   Na
Decisão os conselheiros estão alertando “o Senhor Secretário de Estado de
Transportes do Distrito Federal de que as ilegalidades elencadas no item II da
Decisão Liminar nº 072/2007 – P/AT, se não saneadas conforme determinado,
poderão ensejar ao responsável, entre outras, as sanções e conseqüências previstas
na Lei Complementar nº 01/94”.

   O
Pleno decidiu “autorizar o retorno dos autos à 3ª ICE, para as providências
cabíveis, especialmente para proceder a anotação dos fatos apurados nos autos
do processo referente as Contas Anuais da Secretaria de Estado de Transportes
do Distrito Federal”.

 

PROCESSO Nº 31.823/07  DECISÃO Nº 437/2008