TCDF CONSIDERA QUE NÃO EXISTE MAIS CONCESSÃO DE PENSÃO MILITAR POR MORTE FICTA

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O Pleno do Tribunal de Contas, por maioria, de acordo com voto do relator, decidiu “dar provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público junto à Corte e considerar que, após o advento da Lei nº 10.486/2002, não mais subsiste a possibilidade de concessão de pensão militar por morte ficta”.
Na avaliação do TCDF, “com fundamento na Súmula nº 347 do Supremo Tribunal Federal e nos precedentes daquela Corte (ADI-MC 2364 – AL, ADI-MC 776 – RS e ADI-MC 1291-DF, ADI 2.118-MC, RE 290.776, ADI 2.113-MC, ADI 2.170,), o parágrafo único do art. 38 da Lei nº 10.486, de 04.07.2002, inserido mediante iniciativa parlamentar, não guarda conformidade com a Constituição Federal (63, inciso I), por configurar usurpação do poder de iniciativa reservado ao Senhor Presidente da República”.
O Pleno decidiu dar ciência da decisão ao Chefe do Poder Executivo distrital e aos Senhores Procurador-Geral e Comandantes-Gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.

Decisão 3046/2007 processo 7879/06