O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal, por unanimidade, determinou à Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal que formalize o termo de anulação da
Concorrência nº 01/2005 – CPL/SEL, que tinha por objeto a contratação
de empresa especializada no fornecimento de passagens aéreas e/ou
terrestres , nacionais e internacionais, e na prestação de serviços de
recepção, atendimento, hospedagem e locação de veículos.
O Tribunal de Contas também está determinando que além de formalizar o termo de anulação da concorrência, que a Secretaria providencie a respectiva publicação no
Diário Oficial do Distrito Federal.
O Pleno decidiu informar a Secretaria sobre a necessidade de publicação das anulações dos
procedimentos licitatórios, bem como de todos os atos correlacionados,
no Diário Oficial do Distrito Federal, obedecendo o princípio de
publicidade que é estipulado pelo artigo 37, “caput”, da Constituição
Federal, e art. 3º da Lei nº 8.666/93.
PROCESSO Nº 16.850/05 – – DECISÃO Nº 1.086/06.-