TCDF DETERMINA SUSPENSÃO AD CAUTELAM DE LICITAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DO BRB

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal, “por unanimidade, de acordo com o voto do relator, decidiu tomar conhecimento do Edital de Pregão Eletrônico nº 805/2008 e seus anexos e determinar a suspensão do “certame ad cautelam” até ulterior deliberação da Corte”.

O TCDF determinou “à Secretaria de Estado de Fazenda e à Central de Compras da Subsecretaria de Suprimentos do Distrito Federal que apresentem esclarecimentos sobre a realização de licitação para avaliação econômico-financeira do Conglomerado Banco de Brasília S.A., uma vez que serviço similar já fora licitado pelo BRB mediante a concorrência DIRAD/CPLICn 001/08, cujos resultados não foram considerados para elaboração do termo de referência do Pregão Eletrônico nº 805/08”.

Deve a Secretaria esclarecer sobre a modalidade de licitação escolhida para a contratação dos serviços objeto do Pregão nº805/2008, uma vez que, em princípio, tais serviços não se enquadram na definição de serviços comuns da Lei nº10.520/02.

Foi determinado “à Secretaria de Estado de Governo que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da notificação, apresente esclarecimentos sobre a edição dos Decretos nºs 28.443/07 e 29.251/08, que autorizaram o BRB e a Secretaria de Estado de Fazenda, respectivamente, a realizarem contratação com o mesmo objeto: avaliação econômico-financeira do Banco de Brasília S.A.”.

PROCESSO Nº 25.798/08 DECISÃO Nº 4664/2008