TCDF determina suspensão de pagamentos a empresa fornecedora de máscaras cirúrgicas a profissionais da SES/DF

40

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito federal (TCDF) determinou que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal se abstenha de liquidar, pagar e/ou reconhecer a dívida referente ao fornecimento de máscaras cirúrgicas descartáveis pela empresa Techmedical Importações e Comércio Ltda. A decisão ocorreu na sessão Plenária desta quarta-feira, dia 8 de julho (Processo 00600-00002174/2020-91-e).

Em 17 de junho, a Corte já havia solicitado explicações da Secretaria sobre a baixa qualidade das máscaras fornecidas pela empresa, a ocorrência de possível sobrepreço na aquisição e a demora nos processos de liberação de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs para os profissionais de saúde, pacientes e seus acompanhantes.

Vale ressaltar que a baixa qualidade das máscaras cirúrgicas foi objeto de Ação Civil Pública por parte do Ministério Público do Trabalho (MPT), e o Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) determinou no dia 2 de julho, em medida liminar, o recolhimento, no prazo máximo de 5 dias, de “todos os EPIs inservíveis, não conformes ou inadequados”.

Ao TCDF, a SES/DF admitiu que as máscaras descartáveis não têm sido distribuídas devido a diversas reclamações quanto à sua qualidade, recebidas das unidades de saúde, após distribuição inicial. Informou que os itens permanecem segregados em estoque até que haja resultado de testes que estão sendo realizados em laboratório. No entanto, não forneceu informações detalhadas sobre esses testes.

Além das informações superficiais sobre a questão da qualidade, a SES/DF também não ofereceu esclarecimentos suficientes sobre o suposto sobrepreço na aquisição, o que motivou a medida cautelar do Tribunal referente à suspensão dos pagamentos. As máscaras foram adquiridas pelo valor de R$ 8,2 milhões, mas não houve ainda qualquer repasse financeiro em favor da empresa.

O Tribunal reiterou à SES/DF que cumpra integralmente a decisão do dia 17 de junho no prazo de 15 dias, enviando as informações relacionadas às supostas irregularidades apontadas, e emitiu um alerta ao titular da Pasta quanto à possibilidade de aplicação da multa no caso de reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.

A empresa Techmedical Importações e Comércio Ltda., que não quis se manifestar na fase anterior do processo, terá nova chance de enviar esclarecimentos, em homenagem aos princípios da ampla defesa e do contraditório, no mesmo prazo de 15 dias.