O Presidente do Tribunal de Contas do Distrito
Federal, Cons. Paulo César de Ávila e Silva encaminhou ao Ministério Público
Eleitoral e à Corregedoria Regional Eleitoral a relação com o nome de
responsáveis por contas julgadas irregulares pela Corte de Contas nos últimos cinco
anos.
Na nova relação foram excluídos os nomes de três
responsáveis que contavam da listagem anterior, isto por terem completado o
período de cinco anos. Foram incluídos os nomes de novos onze responsáveis por
contas julgadas irregulares.
O envio dos nomes de responsáveis por contas
julgadas irregulares está previsto no art. 1º, inciso 1 alínea “g”, da Lei
Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e no art. 3º, § 1º, da Resolução/TCDF
nº 105, de 24.11.1998. A listagem substitui a anterior, encaminhada em abril
deste ano.
No ofício que apresenta a relação, o Presidente do
TCDF informa que o assunto está disponível na página do Tribunal – www2.tc.df.gov.br , na aba indicativa de
certidões, nos termos da Decisão nº 2606, de 9.06.2005, com as correções
determinadas pela Decisão nº 99/2006, de 7.2.2006 da Corte de Contas.