TCDF nega recurso de Campanella e mantém multa a ex-diretor do DFTrans

88

Na sessão ordinária desta terça-feira, dia 15 de setembro de 2015, o Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu negar provimento ao pedido de reexame protocolado pelo ex-Diretor-Geral do DFTrans Marco Antônio Tofetti Campanella contestando penalidade contra ele (Processo 29.995/2010). O TCDF havia aplicado uma multa no valor de R$ 7.100 por ele ter descumprido reiteradamente determinações da Corte.

No processo 12.372/09, o Tribunal determinou, por diversas vezes, que o então Diretor-Geral do DFTrans tomasse providências para evitar sobrepreço na contratação de empresa para implementar uma solução tecnológica integrada de Gestão de Informações de Transporte. O DFTrans deveria permitir que cada um dos lotes fosse adjudicado a licitantes distintos, em função da independência das atividades contratadas. Em seguida, a Corte autorizou a audiência de Marco Antônio Tofetti Campanella que, apesar de ter sido cientificado, não apresentou defesa no prazo.

Processos que têm Marco Antônio Campanella como responsável

Processo 22617/2013 – Investigação da livre nomeação de membros da Comissão Executiva do Sistema de Bilhetagem Automática (SBA) sem critério objetivo, com acúmulo de funções, resultando na quebra do princípio da segregação de função, com interferências na fiscalização e ocasionando irregularidades no SBA. DECISÃO Nº 3705/2015 – Chamamento em audiência, por edital, do responsável.

Processo 3790/2013 – Edital de Pregão Presencial nº 08/2012 – DFTrans. Fornecimento e instalação de abrigos de passageiros. DECISÃO Nº 6308/2013 – autorizou audiência de Marco Antônio Campanella para apresentação de razões de justificativa pela aprovação do projeto básico e autorização para realização do Pregão Presencial nº 08/2012. Entre as irregularidades apontadas estavam indícios de preços superestimados e baixa qualidade da solução escolhida pelo DFTrans no que se refere a conforto, segurança, iluminação e acessibilidade.

Processo 20114/10 – Tomada de Contas Especial no Transporte Urbano do Distrito Federal – DFTrans. ACÓRDÃO Nº 238/2013 – Prejuízo causado ao erário distrital em razão do desaparecimento de bens patrimoniais verificado nas dependências da Diretoria de Tecnologia da Informação. Penalidades aplicadas aos responsáveis: multa de R$ 7.018,80.

Processo 21313/2007 – Acompanhamento e análise da realização de licitação para outorga de permissões para a prestação do serviço; de critérios fixados pela Secretaria de Transporte para renovação da frota; da implantação e operacionalização do Sistema de Bilhetagem Automática prevista na Lei nº 4.011/2007. Descumprimento de decisão plenária, sem justificativas. ACÓRDÃO Nº 261/2013 – Aplicação de multa de R$ 2.400,00. Irregularidades no STPC/DF.

Processo 30998/2011 – Tomada de Contas Especial no DFTrans. Reiterado descumprimento de decisão do Tribunal. ACÓRDÃO Nº 258/2014 – Aplicação de multa ao responsável R$ 7.018,80.

Processo 31005/2011 – Tomada de Contas Especial para apurar responsabilidades e quantificar eventual dano incorrido pelo erário distrital em decorrência de autorizações não
contempladas na ACP nº 2001.01.103514. DECISÃO Nº 4252/2013 – Recurso de reconsideração suspendeu multa aplicada pelo Acórdão nº 148/2013.

Processo 31377/2009 – Representação devido a procedimentos de concessão de gratuidades no STPC – Descumprimento de decisão. Acórdão nº 677/2014 – Aplicação de multa R$ 3.000,00 por descumprimento reiterado injustificado de decisão.

Processo 7804/2012 – Representação. Locação de imóvel para abrigar SBA. Acórdão nº 389/2014 – Aplicação de multa R$6.000,00 por grave infração à norma legal por celebração de contrato de locação sem licitação.