Na sessão ordinária desta quinta-feira, dia 07 de julho de 2016, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou à Secretaria de Educação que volte a oferecer, imediatamente, o transporte escolar para alunos da rede pública de ensino que moram na Cidade Estrutural e estão matriculados em escolas do Cruzeiro.
A SES/DF também está impedida de interromper a prestação do serviço no trajeto Estrutural/Guará. A suspensão estava prevista para ocorrer a partir do dia 15 de agosto, segundo denúncia do Ministério Público de Contas do DF ao Tribunal. A decisão de cortar o transporte escolar para o Cruzeiro prejudicou 263 estudantes da Estrutural e afetaria outros 701 alunos, no caso do itinerário para o Guará.
Segundo a representação do MPC/DF, a Secretaria concederia Passe Livre Estudantil para que os jovens utilizassem o transporte público convencional. Mas, no entendimento do Ministério Público, a medida geraria vários transtornos, ampliando a vulnerabilidade social desses alunos.
Na decisão, o TCDF levou em conta o Decreto 23819/2003, que obriga o fornecimento do serviço em casos de interdição de unidade escolar, o que ocorreu na EC 01 da Estrutural. Essa escola foi construída em 2008 e está interditada desde 2012. A norma também obriga a concessão de transporte escolar quando a rede de ensino não for capaz de absorver a demanda de um determinado local.
A Secretaria de Educação tem 10 dias para prestar esclarecimentos ao TCDF.