TRANSPARÊNCIA

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TRANSPARÊNCIA

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, em atendimento à Lei nº 4.008, de 30 de agosto de 2007, que aprovou  a “Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício 2008, e conforme a Portaria TCDF nº 202, de 5 de setembro de 2007, passou a encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, bem como divulgar no site da Corte de Contas, na internet, o DEMONSTRATIVO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA COM INDÍCIOS DE IRREGULARIDADES GRAVES”.
O  demonstrativo pode ser visualizado no site do Tribunal na internet,www2.tc.df.gov.br,  no link CONTROLE EXTERNO. Não há restrições, senha ou necessidade de cadastramento. Qualquer pessoa, que tiver interesse, pode consultar o demonstrativo. Ele está em linguagem direta e tem o número do processo no TCDF, objeto da obra, valor estimado, número do contrato, unidade orçamentária responsável, programa de trabalho, indícios de irregularidades e em que fase o processo está no TCDF.