TCDF DETERMINA SUSPENSÃO AD CAUTELAM DE PREGÃO DO METRÔ/DF

81

O Pleno do Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou “a suspensão ad cautelam do Pregão Eletrônico nº 2.2007, da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal – METRÔ – DF, objetivando contratar empresa para prestar serviços de limpeza e conservação dos bens móveis e imóveis, de estações, subestações retificadoras, subestações auxiliares, trens, torre do pátio Asa Sul, via permantente, Terminal Integração Asa Sul e viaturas do Corpo de Segurança Operacional, até posterior manifestação da Corte de Contas”.
Foi determinado “ao METRÔ que encaminhe ao TCDF, no prazo de cinco dias, cópia da resposta oferecida aos termos da impugnação apresentada pela Dinâmica Administração Serviços e Obras Ltda, contra os itens do Pregão 08/2007, ou preste esclarecimentos sobre o item que estabelece que a contratada deverá prover os equipamentos elétricos de circuitos de proteção. O ítem que estabelece que a Contratada deverá instruir e treinar seus empregados quanto à prevenção de incêndios na áreas do METRÔ/DF”.
Outro esclarecimento é “porque o edital não indica o percentual de vagas destinadas a beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/91, nos termos exigidos no art. 1º da Lei distrital nº 3985 de 29.05.2007. Porque o edital não exige, na fase de habilitação, apresentação de Licença para Funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, conforme disposto em Lei distrital”.
O METRÔ também deve esclarecer a “violação das normas do CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia, do CRQ – Conselho Regional de Química e da ANVISA, as quais, para alguns serviços contantes do edital exigem responsabilidade técnica de engenheiros agrônomos e engenheiros químicos inscritos nas respectivas e entidades de fiscalização profissional”.

PROCESSO Nº 9.931/07 – DECISÃO Nº 3.910/07.-