SINJ-DF

LEI N.º 2.816, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001 (*)

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2868 de 08/01/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 2950 de 19/04/2002

(Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3734 de 13/01/2006

Dispõe sobre a Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, de que trata a Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, reestruturada pela Lei nº 740, de 28 de julho de 1994, composta dos cargos de Assistente Superior de Saúde, Assistente Intermediário de Saúde II, Assistente Intermediário de Saúde I e Assistente Básico de Saúde, tem seus quantitativos e especialidades estabelecidos na forma do Anexo desta Lei.

Parágrafo único – As atribuições das especialidades dos cargos de que trata o caput deste artigo serão definidas em ato conjunto da Secretaria de Estado de Saúde e da Secretaria de Estado de Gestão Administrativa.

Art. 2º Fica assegurada, na forma de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada a parcela correspondente à variação salarial decorrente da aplicação desta Lei. (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3320 de 18/02/2004)

§ 1º É vedada a concessão da parcela referida no caput deste artigo para os servidores admitidos após a vigência desta Lei.

§ 2º O valor da parcela de que trata o caput será obrigatoriamente absorvido quando da ocorrência de revisão de remuneração dos servidores da Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal. (Parágrafo Revogado(a) pelo(a) Lei 3014 de 11/07/2002)

Art. 3º A aplicação do disposto nesta Lei não gera qualquer aumento de despesa.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, em especial, as Leis nº 1.195, de 13 de setembro de 1996; 1.269, de 27 de novembro de 1996; 1.500, de 30 de junho de 1997; 1.681, de 23 de setembro de 1997; 1.775, de 13 de novembro de 1997; 1.855, de 17 de dezembro de 1997, 1.870, de 20 de janeiro de 1998; 1.883, de 28 de janeiro de 1998 e 1.983, de 26 de junho de 1998.

Brasília, 13 de novembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

(*) Republicado devido a incorreção do original, publicado no DODF nº 219, de 14/11/2001.

ANEXO

Carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 219, seção 1 de 14/11/2001 p. 1, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 237, seção 1 de 13/12/2001 p. 1, col. 1