Em relação às notícias sobre a decisão do TCDF envolvendo a coleta de lixo no Distrito Federal é importante esclarecer que:
A presidente do TCDF, Conselheira Anilcéia Machado, decidiu, “ad referendum do plenário” determinar ao SLU que “não adote nenhuma medida que acarrete em prejuízos ao patrimônio público e a população do DF”.
Na tarde desta última segunda feira, a presidente do TCDF recebeu em audiência o Diretor geral do SLU para tratar do assunto e cedeu cópia do processo de licitação e a decisão para que, como parte do processo, apresente justificativas em relação à suspensão dos contratos.
O SLU ficou de apresentar seu contraditório ainda nesta semana e o TC dará total prioridade à análise do processo.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal não está confrontando decisões emanadas pelo Tribunal de Justiça, muito pelo contrário, é seu papel fiscalizar para que as decisões sejam cumpridas dentro dos ditames da Lei 8666/93 – (Lei de Licitações).