Obras com Indícios de Irregularidade

A fiscalização realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal em obras e serviços de engenharia alcança a execução orçamentária e físico-financeira dos contratos e convênios, observando os prazos, os critérios e o conteúdo informativo previstos nas Leis de Diretrizes Orçamentárias.
Considerando a irregularidade encontrada em processos de fiscalização submetidos à apreciação Plenária, a materialidade dos atos e fatos relevantes, bem como a potencialidade de ocasionar prejuízo ao erário ou a terceiros, o TCDF pode recomendar a paralisação, a continuidade condicionada ou a continuidade das obras, na forma do art. 2º, incisos IV a VI da Resolução nº 269/2014.

Demonstrativo de Obras com Indícios de Irregularidades Graves

Com a finalidade de subsidiar a elaboração e a tramitação da Lei Orçamentária Anual, nos termos do art. 5º da Resolução nº 269/2014, o TCDF elabora demonstrativo detalhando as obras e os serviços de engenharia com indícios de irregularidades graves relativamente àquelas que não tenham sido entregues e cujos ajustes ainda estejam válidos, para os quais exista previsão de parcelas a serem desembolsadas no exercício seguinte.

Demonstrativo de Obras com Indícios de Irregularidades Graves

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Relatório de Obras com Indícios de Irregularidades Graves

Para fins de controle social, o Tribunal mantém, também, registro histórico consolidado de obras e serviços de engenharia com indícios de irregularidades, conforme previsto no art. 6º da referida Resolução nº 269/2014.

Relatório de Obras com Indícios de Irregularidades Graves

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