TCDF

Licitação. Existência de conluio. Denunciar ao Ministério Público.

Licitação. Havendo suspeita de existência de possível conluio, seja referido fato denunciado ao Ministério Público, com fulcro no art. 93 da Lei n.º 8.666/93.

Decisão  TCDF 198/1999

O Tribunal decidiu: "(…); d) orientar todos os Jurisdicionados que no caso de participação, em um mesmo processo licitatório, de empresa controladora e empresa controlada, ou ligada, havendo suspeita de existência de possível conluio, seja referido fato denunciado ao Ministério Público, com fulcro no art. 93 da Lei n.º 8.666/93;"

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