A presente auditoria de conformidade foi realizada a fim de avaliar a conformidade da execução e da fiscalização do Contrato de Concessão de Uso de Bem Público nº 38/2019, firmado entre a Terracap, na condição de Poder Concedente, e a Arena BSB SPE S/A, na condição de Concessionária.
O objeto desse contrato é a gestão, a manutenção, a modernização e a operação do Centro Esportivo de Brasília, o qual é composto pelos seguintes equipamentos: Estádio Nacional de Brasília Mané Garricha, Ginásio de Esportes Nilson Nelson, Conjunto Aquático Cláudio Coutinho e Quadras Poliesportivas.
A auditoria teve como origem a Decisão nº 391/2019, determinando que o supracitado contrato deveria conter cláusula prevendo a atualização do valor da outorga após cinco anos de sua vigência. Diante disso, a fiscalização do ajuste foi inserida no Plano Geral de Fiscalização para o exercício de 2022, aprovado pela Decisão nº 58/2021, assim como pela provocação do Ministério Público junto e esta Corte de Contas apontando a conveniência e oportunidade de realizar a auditoria de forma imediata.
Foi verificado se o Poder Concedente vem cumprindo todas as suas obrigações contratuais e se a Concessionária está executando, regularmente, a gestão e a manutenção do Centro Esportivo de Brasília nos termos do Contrato nº 38/2019, constatando-se o seguinte:
- O relatório de engenharia de referência (elaborado ainda na fase de planejamento da licitação), documento que deveria demonstrar as reais condições do Centro Esportivo e embasar a proposta dos licitantes, mostrou-se insuficiente para seu fim;
- A vistoria dos bens do Centro Esportivo de Brasília, feita após a assinatura do contrato, executada por uma empresa contratada pela Concessionária, ocorreu sem a participação da Terracap, mesmo ciente que deveria participar, obrigando o Poder Concedente a indenizar a Concessionária, após decisão do Tribunal Arbitral;
- As atividades de gestão e de operação do Centro Esportivo está sendo executado de forma regular e satisfatória pela Concessionária;
- O Modelo Econômico de Exploração (Plano de Negócios) não foi totalmente observado pela Concessionária;
- Falhas nos Relatórios Anuais de Conformidade, como ausência de documentos que comprovem as atividades realizadas e avaliações do Indicador de Conservação, além de morosidade na entrega dos dados contábeis;
- A Concessionária só autoriza que os fiscais designados pela Terracap só tenham acesso a determinados documentos na sede administrativa da Concessionária ou com assinatura de “Acordo de Confidencialidade”, sob alegação de sigilo comercial;
- Despesas oriundas de entidades públicas do Distrito Federal, aplicadas na Concessão, que representaram aproximadamente 12% da Receita Operacional Bruta da Concessão, em 2022, montante esse relevante e digno de alerta por parte do TCDF.
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