Óculos, protetores auriculares e armas empunhadas. Cinco conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e uma procuradora do Ministério Público de Contas do DF (instituição que atua junto ao Tribunal) fizeram na manhã desta sexta-feira, dia 19 de fevereiro, o curso de tiro promovido pela Polícia Civil do DF. A capacitação foi oferecida depois que integrantes da Corte receberam uma ameaça de morte.
O treinamento foi realizado por instrutores da Divisão de Operações Especiais (DOE) da PCDF, que fazem parte da Seção de Segurança do Dignitário e Proteção a Pessoas. Nas aulas teóricas e práticas, os integrantes do TCDF e do MPC/DF foram alertados, primeiramente, sobre as medidas de segurança ao utilizar uma arma. Depois, aprenderam as características da pistola, além das técnicas para montar, desmontar e manusear o equipamento. Municiaram o cartucho, alimentaram e carregaram a arma e, por fim, efetuaram diversos disparos no estande de tiro da DOE.
Nas instruções, os alunos aprenderam também sobre posicionamento do corpo; eixo de alinhamento; empunhadura dupla, empreendida com as duas mãos; correta colocação do dedo no gatilho; olho diretor, que é o responsável pela pontaria; linha de mira; respiração; concentração e outros fundamentos de tiro.
Participaram do curso o presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Renato Rainha; os Conselheiros Manoel de Andrade, Inácio Magalhães Filho, Paulo Tadeu e Márcio Michel; a procuradora do Ministério Público de Contas do DF, Márcia Faria; e o chefe de gabinete da Presidência do TCDF, José Augusto.
Relembre o caso
O presidente do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Conselheiro Renato Rainha, e o Conselheiro Manoel de Andrade receberam uma ameaça de morte por causa dos processos que investigam uma possível fraude no recebimento da chamada Indenização de Transporte por integrantes da Polícia Militar do DF e do Corpo de Bombeiros Militar do DF. Na carta enviada ao TCDF, o remetente anônimo diz que já há militares prontos para matar os integrantes do Tribunal. Ele afirma, ainda, que não se trata de uma ameaça, mas de uma realidade.
A indenização de transporte, que a princípio deveria se restringir às Forças Armadas, as quais possuem características itinerantes, foi estendida para a PMDF e o CBMDF entre os anos de 1995 e 2002. Essa espécie de ajuda de custo era concedida àqueles militares que, no momento da passagem para inatividade (reserva), optassem pela mudança de domicílio para outras cidades fora do DF. O valor da indenização era calculado com base no preço das passagens para o militar e seus dependentes, bem como no custo do translado da bagagem e veículo para a cidade indicada pelo militar.
Em 2002, uma auditoria do TCDF detectou que vários militares receberam indevidamente o valor correspondente a essa indenização, tendo em vista que não comprovaram a efetiva mudança de domicílio. A partir dos resultados dessa fiscalização, o Tribunal determinou a instauração de centenas de Tomadas de Contas Especiais para a apuração dos prejuízos e o ressarcimento do dinheiro recebido irregularmente por, aproximadamente, 350 militares da PMDF e 500 do CBMDF.
Na fiscalização do TCDF, foram identificadas inúmeras e graves irregularidades na concessão desse benefício tanto na PMDF quanto no CBMDF. Até as circunstâncias em diversos casos são as mesmas: diversos contratos de aluguel de imóvel firmados com o mesmo corretor de imóveis, alguns deles para o mesmo endereço; e escolha de localidades distantes da Região Norte para fixação de domicílio. Um destino comum era Tabatinga, no Amazonas, a cerca de 2000 Km da capital Manaus. Essa cidade, situada na fronteira do Brasil com a Colômbia, era caracterizada pelo elevado custo de vida, pelas carências de oferta de serviços, de apoio à educação, de saneamento básico e de estrutura médico-hospitalar, cujo acesso se faz por avião ou por via fluvial, com viagens de duração média de oito dias.
Tendo em vista que a maior parte desses militares não comprovou a utilização regular da indenização, o TCDF está exigindo a devolução do valor corrigido monetariamente. Em alguns casos, esse valor passa de R$ 200 mil. O valor restituído pertence ao erário do DF e constitui receita não tributária.