O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) suspendeu, de forma cautelar, o pagamento de quase R$ 1 milhão referente ao camarote institucional do Governo do DF na Stock Car. O espaço foi utilizado nos dias 29 e 30 de novembro, durante a penúltima etapa do campeonato de 2025, que marcou a reabertura do Autódromo Internacional de Brasília. A contratação foi feita pela Secretaria de Turismo do DF (Setur/DF) por inexigibilidade de licitação, com indícios de valores acima dos praticados no mercado.
A decisão cautelar teve origem em uma representação protocolada no TCDF que apontou supostas irregularidades graves como possível duplicidade de pagamento e um suposto superfaturamento dos itens contratados. O pagamento da contratação no valor de R$ 950 mil (processo 00600-00015870/2025-71-e) foi suspenso pelo presidente do TCDF, conselheiro Manoel de Andrade, durante o recesso regimental da Corte e a decisão foi referendada pelo plenário do Tribunal na sessão ordinária do dia 21 de janeiro de 2026.
De acordo com a representação, não houve pesquisa de preços idônea devidamente comprovada, além de motivação insuficiente para o gasto, possível superestimativa de valores e descumprimento de recomendações técnicas e jurídicas internas. O documento também aponta possíveis violações aos princípios da legalidade, economicidade, impessoalidade, moralidade e eficiência.
Com 500 m², a estrutura tinha capacidade para 300 convidados do Governo do DF. A representação aponta que os valores foram superestimados. Os altos preços acertados para itens como champagne (R$ 55 mil) e cenografia (revestimento com tecidos) chamaram atenção, este último com indícios de duplicidade no valor de R$ 49 mil. Na contratação, foram previstos R$ 55 mil para bar de drinks, R$ 180 mil para DJ e massagem rápida, mais de R$ 222 mil para simulador de corrida e cerca de R$ 23 mil em vans para deslocamentos no autódromo.
Na decisão do TCDF nº 62/2026, que confirmou a Decisão Liminar nº 25/2025, a Corte determinou que a Setur suspenda, de forma preventiva, os pagamentos relacionados ao Contrato de Prestação de Serviços nº 19/2025, até nova decisão. O Tribunal também assegurou à empresa contratada a oportunidade de apresentar explicações.






