Tribunal de Contas apura superfaturamento de até 118% em compra de merenda

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Secretaria de Educação fez contratos sem licitação para aquisição de alimentos

O Tribunal de Contas do Distrito Federal analisou dois contratos emergenciais assinados pela Secretaria de Educação para a compra de alimentos não perecíveis que compõem a merenda escolar e identificou superfaturamento em todos os produtos. Os preços pagos estão entre 40% e 118% acima do valor de mercado. Juntos, os dois contratos feitos sem licitação somam R$ 18.484.129,29 e o prejuízo apurado foi de R$ 7.167.619,98.

No contrato 51/2012 com a empresa Atacadista de Alimentos Fonte Fofinho Ltda foram adquiridos 710.859 quilos de leite em pó, ao valor de 18,50 a unidade, enquanto no Pregão Eletrônico nº 01/2012 da própria SE/DF, realizado no mesmo período, a unidade foi cotada em 11,10. Isso representa uma diferença 67%. No contrato 52/2012, firmado com a empresa Comércio J. A. de Mercadorias e Serviços Ltda, foram adquiridos 131.352 quilos de milho verde, a R$ 8,90 por Kg. Em licitação feita no mesmo ano, foi pago R$ 4,08 por kg. Uma diferença de 118%.

Segundo o corpo técnico do Tribunal, a Secretaria sequer pesquisou em seus próprios contratos os valores que vinham sendo praticados. Também não utilizou os preços do sistema e-compras ou de outras aquisições de órgãos públicos.

Diante dos preços muito acima daqueles praticados pelo mercado, o TCDF determinou à Secretaria de Educação do Distrito Federal que somente pague os valores cotados para os mesmos produtos no último Pregão Eletrônico feito pela própria SE/DF. O órgão também tem 10 dias para explicar as irregularidades.

A medida não acarreta na suspensão do fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede pública, já que os contratos foram assinados em 11 de setembro de 2012 e tiveram vigência até 10 de março de 2013. Além disso, a Secretaria de Educação tem outros contratos em vigor, decorrentes de licitação pública, voltados para o fornecimento de merenda escolar.

Processo nº: 22.175/2012