O contrato firmado sem licitação, entre a Secretaria de Esporte do DF e a Ailanto Marketing Ltda., para promover o jogo amistoso entre as seleções brasileira e portuguesa de futebol é investigado pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (Processo N. 14.030/09).
A partida foi realizada em 19 de novembro de 2008, por ocasião da inauguração do Estádio Bezerrão, e teve um custo de R$ 9.000.00,00 aos cofres públicos. Apesar da quantia vultosa, não houve justificativa dos gastos previstos quanto à sua efetiva necessidade, inclusive quantitativamente.
O TCDF identificou ausência de orçamento detalhado em planilha, que expressasse a composição de todos os custos unitários do evento – por exemplo: valores das passagens aéreas, do vôo charter, aluguel de carro de luxo, salão privativo e quantidade de apartamentos reservados. Também não foram entregues estudos comprovando que o preço para a realização do amistoso estava compatível com o praticado no mercado. O Tribunal então determinou que a Secretaria de Esportes prestasse esses esclarecimentos, além de informações sobre o público pagante, o valor total arrecadado na bilheteria do jogo e a destinação dada à renda.
O então secretário de Esportes respondeu salientando que a pasta havia ficado “incumbida somente de honrar com as obrigações financeiras provenientes do Contrato firmado entre o Distrito Federal e a AILANTO”. Citou o Termo de Autorização de Uso, concernente ao Estádio Bezerrão, para o dia do evento, firmado com a Federação Brasiliense de Futebol. Frisou ainda que a federação seria o órgão fiscalizador do evento e que “Todas as despesas com jogo amistoso serão debitadas do Borderô da partida, sem qualquer ônus para o Erário Público”. O secretário não respondeu, efetivamente, as questões elaboradas pelo Tribunal sobre o público pagante; o valor total arrecadado e a destinação dada à renda do evento.
Segundo a Lei n° 8.666/93, o projeto básico deve ser realizado para detalhar o objeto do contrato para identificá-lo com precisão, bem como as circunstâncias e o modo de realização. Mas, segundo a 2ª Inspetoria de Controle Externo do TCDF, o projeto básico do amistoso “não foi capaz de permitir, com transparência, a visualização de todas as despesas e custos que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação do serviço”. Ainda segundo a equipe técnica deste Tribunal, o projeto básico deficiente, por não ter registrado pormenorizadamente aspectos relevantes, contribuiu para uma completa ausência de controle no tocante ao porquê do valor pago (R$ 9.000.000,00).
Ailanto – a empresa responsável
– Segundo noticiado pelo Ministério público junto ao TCDF (Ofício nº 27/2009-DA), a AILANTO – empresa responsável pelo amistoso Brasil X Portugal – foi constituída alguns meses antes do jogo, com sede na cidade do Rio de Janeiro, mais precisamente em um imóvel residencial (apartamento) no bairro do Leblon.
– O contrato foi assinado uma semana antes da partida.
– Os registros do SIGGO (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária do Distrito Federal) indicam que as autorizações para os pagamentos das duas Ordens Bancárias partiram pessoalmente do próprio governador (na época José Roberto Arruda).
Determinações do TCDF
– Cobrou explicações do então Secretário de Esportes.
– Considerou as justificativas improcedentes.
– Enviou cópia das informações técnicas e dos pareceres à empresa Ailanto Marketing Ltda., ao chefe do Poder Executivo local, ao Ministério Público do Distrito Federal e Território e à Superintendência Regional da Polícia Federal.
– Determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial para apurar as irregularidades e quantificar o prejuízo.