Auditoria aponta falhas graves na execução da Linha Verde

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O Tribunal de Contas do Distrito Federal identificou erros graves na execução de obras e serviços de engenharia da Linha Verde, que engloba toda a adequação viária da Estrada Parque Taguatinga-Guará (EPTG), incluindo construção dos viadutos, estações de transferência, pontos e terminais de ônibus.

Segundo relatório do Núcleo de Fiscalização de Obras do TCDF, as diversas falhas relativas à qualidade da obra comprometem a durabilidade, bem como a segurança dos usuários. Apesar da obra da Linha Verde ser recente, há diversos tipos de defeitos na superfície, tanto no pavimento flexível, que é feito de asfalto, quanto no pavimento rígido, de concreto. Entre os pavimentos, há revestimento desgastado, afundamentos e panelas.

Para o corpo técnico, os defeitos encontrados nas vias podem ser atribuídos à má execução do pavimento, à não conformidade dos materiais aplicados e ao acúmulo de águas pluviais, decorrentes de ineficiência/insuficiência da drenagem pluvial no trecho. Essa drenagem pluvial insuficiente/inexistente, inclusive, compromete a integridade do escoramento de barrancos. Além disso, o acúmulo de água na pista de rolamento aumenta o risco de acidentes causados por aquaplanagem, bem como a redução da vida útil do pavimento. Os auditores também apontaram o alagamento das vias marginais no entorno do complexo de viadutos Israel Pinheiro.

O corpo técnico do Tribunal também verificou outras irregularidades: sinalizações horizontal e vertical são precárias e estão em desacordo com as normas pertinentes, paradas de ônibus e estações de transferência inacabadas, inexistência de um sistema de contenção dos aterros, feita normalmente mediante plantio de grama.

Também há diversos questionamentos quanto aos valores pagos ao Consórcio Construtor, que aumentaram indevidamente o valor dos contratos. Foram identificadas ainda, soluções de engenharia adotadas nas obras sem os devidos estudos que comprovem a sua adequação técnica e econômica, falhas de medições e pagamentos que desconsideram os parâmetros estabelecidos no projeto executivo e nas normas técnicas vigentes, grandes discrepâncias entre os quantitativos projetados e executados de alguns serviços sem as devidas comprovações e justificativas, preços de serviços bem acima dos valores pagos no mercado e previsão de insumos que não foram efetivamente aplicados.

Financiamento do BID

Essas obras foram financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) e ajustadas por meio da Licitação Pública Internacional – LPI nº 001/2008-PTU-UGP-ST/DF. Os preços contratados somam R$ 244.785.884,18. O TCDF é o órgão credenciado pelo BID para fazer as auditorias de projetos financiados pelo banco no Distrito Federal.

Determinações do TCDF

Na última decisão (Nº 720/2013), o Tribunal de Contas do DF determinou à Secretaria de Transportes que, juntamente com o DER/DF:

– mantenha atualizado o prazo de validade da garantia dos Contratos AC 001/09-ST e AC 002/09-ST;
– adote, imediatamente, providências para que sejam licitadas as obras de alargamento dos viadutos da RFFSA, Vicente Pires e Guará, localizados nas vias expressas norte e sul na Linha Verde, bem como as obras de conclusão das paradas de ônibus e estações de transferência da EPTG;
– informe sobre o andamento do contrato de complementação das obras do sistema de drenagem da Linha Verde e do ajuste firmado com a empresa Recanto Paisagismo, em 2011, para execução de plantio de grama e contenção de taludes;
– acione a CONCREMAT Engenharia e Tecnologia S.A. e o Consórcio Mendes Junior/Serveng Civilsan/C. R. Almeida S.A. para que, no prazo de 30 dias, corrijam as falhas apontadas e encaminhem a cópia das notas fiscais de todo o material asfáltico adquirido e utilizado;
-instaure processo administrativo para avaliar a idoneidade das empresas contratadas para a implantação da Linha Verde: Mendes Júnior, Serveng Civilsan, C. R. Almeida S.A. e Concremat, tendo em conta as falhas relativas à má qualidade da execução das obras da Linha Verde
-implemente maior rigor no controle dos contratos.

Processo nº 31531/2010