Auditoria aponta possível descumprimento da LRF e supostas despesas “mascaradas” em 2014

107

A auditoria do Tribunal de Contas do Distrito Federal realizada para subsidiar a análise das Contas do Governo apontou um suposto descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal por parte do ex-governador do DF, Agnelo Queiroz, no exercício de 2014. Segundo o corpo técnico do TCDF, o GDF teria feito despesas, no período de 1º de maio a 31 de dezembro do ano passado, com parcelas para 2015, mas sem deixar dinheiro suficiente para pagá-las.

O artigo 42 da LRF veda ao titular de Poder Executivo contrair, nos últimos oito meses de mandato, obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja disponibilidade de caixa para o custeio delas. O levantamento por amostragem feito pelo corpo técnico apontou a possível ocorrência de, pelo menos, R$ 173,4 milhões de despesas que afrontam o art. 42 da LRF.

A fiscalização também revelou indícios de um grande volume de despesas realizadas em 2014 que deixaram de ser inscritas em Restos a Pagar. Foram supostamente R$ 2,2 bilhões relacionados a folha de pagamento de pessoal, aquisição de insumos, realização de obras e prestação de serviços que foram executados. Esse valor não teria sido pago, nem registrado na contabilidade.

As despesas com as folhas de pagamento das Secretarias de Educação (SE/DF) e de Saúde (SES/DF), somadas às do Instituto de Previdência dos Servidores do DF (que também diz respeito ao custeio de folhas de pagamento de inativos e pensionistas dessas Secretarias) teriam correspondido a 47,6% dos R$2,2 bilhões não inscritos em Restos a Pagar. Essa proporção subiria para 69,9%, se somados os valores relativos às despesas contratuais da SE/DF e da SES/DF.

O montante encontrado foi resultado da consolidação de dados informados pelos próprios órgãos do GDF. No relatório prévio, os gestores ouvidos apontaram como possíveis causas a insuficiência de crédito orçamentário e de disponibilidade financeira; a realização de despesas sem cobertura contratual, entre outras.

O TCDF concedeu um prazo de 15 dias para que o ex-governador e os titulares da Secretaria de Planejamento e Orçamento e da Subsecretaria de Orçamento; da Secretaria de Fazenda e da Subsecretaria do Tesouro/SEF no exercício de 2014 apresentem esclarecimentos sobre as irregularidades encontradas.

Processo 32137/2014