O Tribunal de Contas do Distrito Federal concluiu uma auditoria realizada para avaliar a conformidade do acompanhamento feito pela Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES/DF) sobre o Contrato de Gestão nº 01/2018, firmado com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do DF (IGESDF). Além de regulamentar as atividades assistenciais, de gestão, de ensino e pesquisa – por parte do Instituto –, esse contrato e seus aditivos definem procedimentos para a fiscalização do ajuste, a ser realizada pela SES/DF.
De acordo com o relatório final dessa auditoria, as despesas decorrentes do enfrentamento da COVID-19, realizadas pelo IGESDF no exercício de 2020, foram custeadas pela SES/DF sem o devido planejamento, controle e transparência, sendo que não foi apresentada a devida justificativa e análise dos gastos efetuados.
Além disso, em alguns casos, não foram pactuados objetivos, metas e indicadores para avaliação da ação do Instituto em contrapartida aos recursos repassados. Nesse contexto, verificou-se a duplicidade de repasse de recursos para habilitação de leitos para pacientes com COVID-19. A SES/DF pagou ao IGESDF duas vezes pelo mesmo serviço o valor aproximado de R$ 32 milhões.
O relatório dessa auditoria também chama atenção para o descumprimento de cláusulas contratuais relevantes; falha no aperfeiçoamento e correção do contrato de gestão; não cumprimento de metas constantes em contrato; falha na transparência; e na gestão do gasto público.
Na sessão plenária virtual do dia 10 de agosto, mediante Decisão nº 3316/2022, o plenário do TCDF aprovou, por unanimidade, o voto do Relator no sentido de determinar uma série de ações a serem implementadas pela SES/DF e pelo IGESDF, com base nessa auditoria.
A Corte de Contas também determinou a audiência dos ex-secretários de Saúde Francisco Araújo Filho e Osnei Okumoto, do ex-diretor do IGESDF Paulo Ricardo Silva e do Diretor Executivo do Fundo de Saúde do DF Everaldo de Melo Santos, para que apresentem, no prazo de 30 dias, esclarecimentos sobre as irregularidades apontadas.
O prazo é contado a partir da notificação oficial (Processo nº 1583/2020).