Secretaria de Turismo tem 120 dias para adotar medidas e corrigir problemas apontados na fiscalização
Uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) apontou falhas na execução do contrato de concessão do Centro de Convenções Ulysses Guimarães (CCUG), firmado entre o Governo do Distrito Federal (GDF) e o consórcio Capital DF Administração de Centro de Convenções S.A. O contrato, assinado em 2018, com validade de 25 anos, possui valor total de R$ 37,4 milhões e inclui investimentos obrigatórios e pagamentos anuais de outorga.
O relatório do TCDF revela que a Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal (Setur/DF), responsável pela fiscalização, não está realizando o acompanhamento contratual de forma adequada. A Corte de Contas deu prazo de 120 dias para a pasta adotar medidas e corrigir os problemas identificados na fiscalização.
A auditoria mostrou que a Setur/DF não realiza as vistorias necessárias e nem calculou os Índices de Desempenho da concessionária, desde a assinatura do contrato, em 2018. Esse índice seria usado para definir parte do valor da outorga anual a ser paga pela concessionária ao GDF. Com essa ausência de fiscalização adequada, o governo deixa de arrecadar a parcela variável da outorga, vinculada ao desempenho da concessionária.
O valor do contrato de concessão do Centro de Convenções Ulysses Guimarães é de R$ 37.493.972,93, considerando sua vigência de 25 anos. Esse montante inclui os seguintes valores: R$ 12.000.000,00 em investimentos obrigatórios nos primeiros dois anos; R$ 3.800.000,00 pagos como parcela fixa no ato da assinatura do contrato; e R$ 2.600.000,00 anuais como pagamento mínimo pela outorga a partir do terceiro ano do contrato.
O contrato de concessão prevê que a parcela variável depende da receita bruta da concessionária. A auditoria da Corte de Contas indicou que os investimentos obrigatórios de R$ 12 milhões, a serem realizados nos dois primeiros anos de concessão, não foram cumpridos de acordo com o cronograma do contrato. Foi verificado que, até o final de 2023, a concessionária realizou investimentos que totalizaram R$ 16 milhões.
Além disso, a morosidade na realização do reequilíbrio econômico-financeiro do contrato entre o consórcio e o GDF também foi destacada pelo Tribunal. O primeiro pedido de reequilíbrio foi enviado apenas em 2021 e não foi respondido pela Setur/DF.
Outros pontos identificados pela auditoria do TCDF:
- 22,92% das unidades funcionais vistoriadas estão com pontos de luz danificados ou queimados acima do máximo estabelecido em critério;
- 5,88% das unidades funcionais vistoriadas estão com tomadas danificadas ou queimadas;
- 31,25% das unidades funcionais vistoriadas estão com falhas nas paredes (recalque, rachadura, mofo, infiltração ou descascamento);
- 4,17% das unidades funcionais vistoriadas estão com falha ou dano em revestimentos de parede interna ou externa (descolamento/desplacamento de cerâmica, estufamentos, cerâmicas danificadas ou dano em revestimento de carpete);
- 10,42% das unidades funcionais vistoriadas estão com danos no piso incluindo descolamento de piso táctil e falhas em geral (em pedras, carpetes ou outros);
- 75% das fachadas das alas vistoriadas estão com os vidros trincados;
- Sistema de CFTV inexistente.
Determinações do TCDF
O Tribunal fez uma série de determinações e recomendações para melhorar a fiscalização e o cumprimento do contrato. Entre elas, estão a determinação para criar uma comissão especial de obras, responsável por acompanhar as reformas e modernizações do CCUG; capacitar os servidores da Setur/DF, que atualmente não tem corpo técnico suficiente para lidar com a complexidade da gestão contratual; medição do desempenho da concessionária; calcular anualmente o Índice de Desempenho para compor a parcela variável da outorga; e considerar um novo cronograma de investimentos obrigatórios.
O TCDF também recomendou que o GDF avalie a possibilidade de transferir a gestão do contrato para outro órgão, como por exemplo, a Secretaria de Planejamento e Administração do DF, atual Secretaria de Economia. “A fiscalização exercida pela Setur foi considerada insuficiente, quase nula. Devido à baixíssima quantidade de servidores efetivos, incompatível com a demanda de trabalho da Secretaria, os fiscais do contrato não investiram tempo adequado no controle contratual. Prova disso é que a Concessionária, em diversos ofícios enviados, questionou e solicitou esclarecimentos da Setur, e, muitas vezes, os problemas aludidos não foram solucionados ou sequer respondidos”, afirma o relatório do Tribunal.
Processo n. 00600-00002821/2023-15-e
Decisão nº 3483/2024