Auditoria Financeira
Resumo
Trata-se do Relatório Final de auditoria financeira/revisão sobre o Balanço Patrimonial apresentado nas demonstrações financeiras consolidadas do GDF referentes ao exercício financeiro de 2023. A fiscalização foi prevista no Plano Geral de Ação para o exercício de 2024, aprovado pela Decisão nº 80/2023.
O que o Tribunal buscou avaliar?
Buscou-se expressar conclusão sobre as informações constantes do Balanço Patrimonial do DF do exercício de 2023, com base no trabalho de asseguração limitada. As contas contábeis selecionadas como objeto da presente auditoria foram escolhidas de acordo com o nível de materialidade com base na posição patrimonial consolidada do GDF ao final de 31.12.2023. Com efeito, foram avaliadas 13 contas presentes no Balanço Patrimonial do DF: Caixa e Equivalente de Caixa (R$ 7.102.915.496,02), Créditos a Curto Prazo (R$ 10.977.884.549,89), Investimentos e Aplicações Temporárias a Curto Prazo (R$ 5.622.109.082,61), VPD Pagas Antecipadamente (R$ 2.906.256.135,42), Créditos Longo Prazo (R$ 42.430.760.771,33), Participações Permanentes (R$ 10.263.010.539,74), Bens Móveis (R$ 4.968.128.845,88), Bens Imóveis (R$ 9.939.417.681,54), Demais Obrigações a Curto Prazo (R$ 2.872.636.977,43), Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a Pagar a Longo Prazo (R$ 8.797.540.756,99), Empréstimos e Financiamentos a Longo Prazo (R$ 4.503.629.274,59), Patrimônio Social e Capital Social (R$ -5.603.280.322,81), Superávit ou Déficit Acumulados (R$ 73.549.681.049,86), representando mais 98% e 87% do ativo e passivo total, respectivamente.
O que o Tribunal constatou?
Constatou-se que as demonstrações financeiras do Distrito Federal não apresentam razoavelmente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial do Balanço Patrimonial do DF, em 31 de dezembro de 2023, de acordo com a estrutura do relatório financeiro aplicável, tendo em vista distorções significativas, em termos monetários de cerca de R$ 153 bilhões, o que representa aproximadamente 159% do ativo total, e generalizadas, com destaque para:
a) Ativo Imobilizado: distorção de cerca R$ 106 bilhões na conta Bens Imóveis, relativa à ausência de reavaliação adequada nos terrenos registrados;
de R$ 159.247.668,69 na conta Bens Móveis e de R$ 273.174.808,01 na conta Bens Imóveis, que se referem a divergências entre os sistemas Sisgepat e Siggo; ausência de realização de depreciação, exaustão e redução ao valor recuperável dos Bens Móveis e Imóveis da Administração Direta, cuja repercussão monetária não foi possível estimar, devido a violações da norma contábil pelo DF
b) Patrimônio Social e Capital Social: distorção de R$ 35.750.459.361,73 na conta Patrimônio Social e Capital Social, decorrente de movimentação contábil indevida;
c) Créditos a Longo Prazo: ausência de registros contábeis de perdas esperadas na conta Dívida Ativa, cujo montante não foi possível estimar, tendo em vista a ausência de critérios definidos pelo GDF para a devida contabilização das perdas estimadas na recuperabilidade dos créditos inscritos em Dívida Ativa.
d) Créditos a Curto Prazo: distorção de R$ 3.380.426.111,67 nas subcontas “Adiantamentos de Transferências Voluntárias” e “Adiantamentos Diversos Concedidos”; de R$ 1.081.730.269,54 para a subconta “Créditos Tributários a receber”; de R$ 211.364.783,00 e de R$ 489.423.817,00 (classificação) na subconta “Créditos a receber decorrentes da utilização do Fundo Previdenciário”; e de R$ 596.435.245,93 na subconta “Créditos a Receber decorrentes de Infrações Legais”.
e) Demais Obrigações a Curto Prazo: distorção de R$ 1.412.399.872,44 na subconta “Recursos Especiais a Liberar”, devido a ocorrência de registros relativos a repasses a pagar ou a devolver, bem como demais registros de Restos a Pagar sem Disponibilidade de Caixa, que deveriam ter sido efetuados em contas contábeis de natureza de controle.
f) Obrigações Trabalhistas, Previdenciárias e Assistenciais a pagar a Longo Prazo: distorção de exatidão no valor de R$ 1.315.696.955,82 na conta Credores por Precatórios Adm. Direta/Indireta, uma vez que os roteiros contábeis preconizados nas normas para registro dos precatórios não são seguidos pelo GDF.
g) VPDs Pagas Antecipadamente: distorção de R$ 403.751.390,38 com pagamento de RPV, relativa a registros que não deveriam ocorrer no ativo, e uma distorção de R$ 2.479.400.542,34 (classificação) com pagamento de Precatório, que culminou na distorção de R$ 152.488.239,45 na subconta “Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados”.
h) Participações Permanentes: distorção de R$ 199.352.345,67 no cálculo das participações avaliadas pelo Método da Equivalência Patrimonial – MEP.
Quais foram as proposições formuladas pela equipe de fiscalização?
Foram elaboradas uma série de recomendações, majoritariamente, para a Secretaria de Economia no sentido de aprimoramento da contabilidade distrital e dos respectivos controles internos, com destaque para definição de métrica para calcular o valor justo de bens imóveis, ajustes nas contas de Patrimônio Social e Capital Social para refletir o real patrimônio do DF, implementação de ajustes para perdas de créditos de difícil recuperação, melhoria da gestão contábil das dívida de precatórios, demais ajustes e aprimoramento de conciliações contábeis e aprimoramento das deficiências de controles internos cujas fragilidades resultaram nas distorções identificadas.
Quais os benefícios esperados com a atuação do Tribunal?
Vale destacar que, segundo manifestação dos órgãos jurisdicionados, alguns ajustes já foram realizados para o exercício de 2024, e os controles internos, cujas fragilidades deram causa às distorções identificadas, foram aprimorados, o que poderá ser mais bem verificado no decorrer da auditoria financeira sobre o Balanço Patrimonial referente ao exercício financeiro de 2024, já em andamento no Processo nº 00600-00009866/2024-93-e.
Espera-se que, com a adoção das medidas propostas pelo Tribunal, haja uma melhoria de procedimentos contábeis, fluxos de trabalho, registro de informações, aprimoramento cultural e fidedignidade da informação, induzindo comportamentos e mudança cultural na Administração Pública distrital rumo à implementação da contabilidade gerencial. Informações adequadas, tempestivas e fidedignas tornam-se essenciais para os responsáveis pela tomada de decisão, contribuindo para uma gestão pública mais transparente, eficiente e eficaz
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