CAIXA DE PANDORA – TCDF condena ex-secretário de Educação

78

Oito servidores também foram condenados por irregularidades em contratos firmados com a Uni Repro

 

O Tribunal de Contas do Distrito Federal, por meio da Decisão N. 4868/2011, condenou o ex-secretário de Educação do Distrito Federal, José Valente, o ex-chefe da Unidade de Administração Geral da SE, Gibrail Gebrim, e outros sete servidores a multas que variam entre R$ 12 mil e R$ 23 mil por irregularidades em contratos firmados entre a Secretaria de Educação e a empresa Uni Repro Serviços Tecnológicos Ltda. Eles também estão impedidos de ocupar qualquer cargo público pelo prazo de cinco anos, inclusive em funções comissionadas. Os contratos tinham como objeto a realização de cópias de documentos na gestão passada.

As condenações se deram a partir do trabalho da Força Tarefa criada pelo TCDF em 2010 para examinar os contratos do GDF, após as denúncias da Operação Caixa de Pandora. Durante o trabalho de auditoria, o Tribunal constatou, entre outras irregularidades, a falta de pesquisa de preços de mercado antes da assinatura dos contratos, a ausência de estudos que comprovassem a vantagem de alugar impressoras em vez de comprá-las, falhas na fiscalização e solicitação de serviços não previstos.

 

Histórico

 

No mês passado, o TCDF já havia determinado a instauração de uma Tomada de Contas Especial (investigação) em todas as Diretorias Regionais de Ensino do Distrito Federal para apurar a extensão do prejuízo na execução do contrato n.º 35/08, entre a Secretaria de Estado de Educação e a Uni Repro (Processo N. 3255/10). A Corte de Contas também determinou a adoção dos procedimentos necessários para que a empresa seja considerada inidônea, nos termos do art. 88, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações). Isso quer dizer que a empresa também pode ser impedida de participar de concorrências públicas.

 

Entre os indícios de irregularidades verificados estavam o pagamento de cópias a mais do que o efetivamente produzido, cobranças diferentes daquelas pactuadas no contrato, superfaturamento de preços e outras anomalias na execução dos serviços.

 

No final do ano passado, o TCDF também exigiu que a Secretaria de Educação (Decisão N. 5.532/10) adotasse sistemas informatizados com capacidade de realizar controles automáticos. A medida teve o objetivo de evitar erros de soma e subtração como o verificado na contabilização das cópias da Escola Classe 22 da Ceilândia, onde houve o pagamento de 174.553 cópias a mais do que o efetivamente produzido.