Contrato com empresa investigada na operação da PF é alvo de decisões do Tribunal de Contas do Distrito Federal
O TCDF determinou a instauração de uma Tomada de Contas Especial envolvendo todas as Diretorias Regionais de Ensino do Distrito Federal para apurar a extensão do prejuízo na execução do contrato n.º 35/08, entre a Secretaria de Estado de Educação e a UNIREPRO Serviços Tecnológicos Ltda, empresa especializada em reprodução de material gráfico (Processo N. 3255/10). A Corte de Contas ainda determinou a adoção dos procedimentos necessários para que a empresa seja considerada inidônea, nos termos do art. 88, inciso III, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações).
Entre os indícios de irregularidades verificados estão o pagamento de cópias a mais do que o efetivamente produzido; cobranças diferentes daquelas pactuadas no contrato; superfaturamento de preços e outras irregularidades na execução dos serviços.
O TCDF também constatou que foi usado um equipamento com baixa capacidade de impressão (17 ppm) e de alimentação (750 folhas) para atender um pedido de 4,5 milhões de guardanapos, feito pela SE. O valor por cópia era de R$ 0,87. Segundo o corpo técnico, o volume e o preço unitário pactuados indicam a impressão em off-set, com equipamento de grande porte presente em gráficas, como a mais adequada e econômica. “Os guardanapos foram confeccionados por equipamento e preço diverso daqueles pactuados no Contrato n.º 35/08, não estando nele inseridos, o que caracteriza a compra direta com burla à licitação”, diz o relatório da equipe de inspeção.
O Tribunal aplicou multas aos executores e signatários do contrato pelos seguintes motivos: ausência pesquisa de preços de mercado no âmbito do DF, falhas na fiscalização; falta de estudo de viabilidade que apontasse se era mais vantajoso locar ou adquirir os equipamentos de reprografia; e solicitação de serviços não previstos no contrato. Esses servidores também foram inabilitados por cinco anos para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança no âmbito da Administração Pública do DF.
O TCDF já havia determinado à Secretaria de Educação (Decisão N. 5.532/10) que adotasse sistemas informatizados com capacidade de realizar controles automáticos. A medida tinha o objetivo de evitar erros de soma e subtração como o verificado na contabilização das cópias da Escola Classe 22 da Ceilândia, onde houve o pagamento de 174.553 cópias a mais do que o efetivamente produzido.
O Tribunal também solicitou que a SE verificasse se as cobranças com preços acima dos pactuados no Contrato nº 035/08 em relação às impressoras Tipo ‘B’ e ‘D’ vêm desde a origem do contrato, para que fossem tomadas as medidas necessárias ao ressarcimento. E, entre outras coisas, informasse sobre a suspensão dos pagamentos à UNIREPRO, determinada pelo Decreto nº 31355/10. Como não houve resposta, o TCDF determinou que a Secretaria de Estado de Educação do DF encaminhe, em até 30 dias, documentos que comprovem as providências adotadas.