Licitação. As estimativas de preços devem observar os preços que estiverem sendo praticados pela Administração Pública para o mesmo produto ou serviço.
Decisão TCDF 5465/2005
O Tribunal decidiu: "II – determinar à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal que, em futuras estimativas de preços para licitação pública, observe também os preços que estiverem sendo praticados pela Administração Pública para o mesmo produto ou serviço"