Compras. As compras devem ser precedidas de levantamento de preços de mercado, observando o disposto no art. 15, V, da Lei n.º 8.666/93, com vistas a orientar os procedimentos de escolha da modalidade de licitação e de avaliação destinada à desclassificação das propostas com preços inexeqüíveis.
Decisão TCDF 3451/2002
O Tribunal decidiu: "c) no caso de compras, deverá constar dos processos levantamento prévio de preços de mercado, observando o disposto no art. 15, V, da Lei n.º 8.666/93, com vistas a orientar os procedimentos de escolha da modalidade de licitação e de avaliação destinada à desclassificação das propostas com preços inexeqüíveis