Compras. Pesquisa de preços. Parâmetro para escolha da modalidade e desclassificação de propostas.

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Compras. As compras devem ser precedidas de levantamento de preços de mercado, observando o disposto no art. 15, V, da Lei n.º 8.666/93, com vistas a orientar os procedimentos de escolha da modalidade de licitação e de avaliação destinada à desclassificação das propostas com preços inexeqüíveis.

Decisão TCDF 3451/2002

O Tribunal decidiu:  "c) no caso de compras, deverá constar dos processos levantamento prévio de preços de mercado, observando o disposto no art. 15, V, da Lei n.º 8.666/93, com vistas a orientar os procedimentos de escolha da modalidade de licitação e de avaliação destinada à desclassificação das propostas com preços inexeqüíveis