Foi publicada no dia 10 de novembro a Portaria nº 394/2022, que trata do expediente no TCDF nos dias de participação da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo FIFA de 2022.
Nos dias 24 de novembro e 2 dezembro, o expediente no TCDF será de 8h às 14h, sem prejuízo das atividades administrativas e de Controle Externo. Haverá ponto facultativo apenas no dia 28 de novembro.
O Tribunal de Contas do Distrito Federal seguirá ao disposto no Decreto Distrital nº 43.892/2022, de 27 de outubro.