Contas do GDF de 2012 são consideradas aptas com ressalvas.

58

O Tribunal de Contas do DF aprovou com ressalvas, determinações e recomendações, o relatório e o parecer prévio das contas do governo do Distrito Federal de 2012 .

A aprovação se deu por maioria. A relatora do processo, a Conselheira Anilcéia Machado, teve o parecer prévio acolhido pelo Conselheiro Manoel de Andrade, e pelo Conselheiro-Substituto Paiva Martins. O Conselheiro Renato Rainha votou no sentido de as contas não estarem aptas. Declarou-se impedido o Conselheiro Paulo Tadeu.

Entre as ressalvas apontadas pela Corte estão: realização de despesas sem cobertura contratual e recorrência na celebração de contratos emergenciais; descumprimento da meta fiscal de resultado primário fixado na LDO de 2012; a ausência de metodologia para avaliar o custo/benefício das renúncias de receita e de outros incentivos fiscais; deficiência na definição e apuração de indicadores de desempenho para avaliar programas governamentais e inclusão no orçamento local de novos projetos sem que estivessem adequadamente atendidas programas de trabalho constantes de demonstrativos de projetos em andamento, bem como despesas com conservação do patrimônio público; repasse a FAP e ao FAC-DF (Fundo de Apoio a Cultura) em montantes inferiores a dotação mínima exigida na LODF e seus artigos 195 e 246, parágrafo 5º ; a inexecução, cancelamento, atraso ou paralisação em aproximadamente um terço das metas físicas registradas no Siggo até o fim do exercício; o registro parcial de dívidas de unidades do GDF com concessionárias de serviço público; a inconsistência nos valores de precatórios e da dívida ativa; e, na apropriação de provisões para concessão de benefícios previdenciários pelo Iprev-DF.

A Corte de Contas ainda determinou que o governo providencie as medidas necessárias para solucionar as ressalvas apontadas. Determinou ainda a adoção de critérios e controles efetivos na elaboração das leis orçamentárias anuais e na abertura dos créditos adicionais, para que as previsões fiquem mais próximas da efetiva realização. O TCDF decidiu, ainda, que o governo deverá dar continuidade à implantação do sistema de apuração de custos, conforme instituído no artigo 50, parágrafo 3°, da LRF, assim como o aperfeiçoamento das normas e controles relativos a aquisições públicas, execução e fiscalização de contratos firmados pelo governo.

O Tribunal recomendou, também, que fossem reavaliadas as quantidades de fundos especiais integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em razão de possível descumprimento dos objetivos para os quais foram concebidos, motivado pela inexecução de parcela representativa das respectivas dotações. A Corte recomendou, ainda, dar continuidade às medidas tendentes a solucionar a não inclusão, no orçamento e no sistema contábil do DF, dos valores provenientes da União para as áreas de saúde, educação e segurança, integrantes do Fundo Constitucional do DF, bem como ao aprimoramento do Sistema de Controle Interno, tendo em vista a necessidade de maior eficiência no cumprimento das finalidades enumeradas no art. 80 da Lei Orgânica do DF.

Após a aprovação, o relatório e o parecer prévio serão encaminhados à Câmara Legislativa do Distrito Federal. Os distritais são responsáveis pelo julgamento das contas.