O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) determinou que as Secretarias de Saúde e de Educação esclareçam a compra de scanners faciais destinados ao diagnóstico da COVID-19. Os equipamentos são tablets que realizam a leitura facial e detectam problemas respiratórios.
A Corte quer informações sobre o orçamento estimativo, o valor da compra e a comprovação técnica que respalde a aquisição dos aparelhos. Na sessão desta quarta-feira, dia 3 de junho, o Plenário do TCDF determinou cinco dias de prazo para que as duas pastas se manifestem (Processo: 00600-00001702/2020-94-e).
Os aparelhos, cuja compra foi anunciada à imprensa pelo governador Ibaneis Rocha em 11 de maio, seriam capazes de aferir a respiração e exibir imagens térmicas por meio do escaneamento facial das pessoas, indicando assim a possibilidade de infecção por coronavírus. Ao divulgar a aquisição, o governador informou que cem unidades com essas características já haviam sido adquiridas e seriam utilizadas em hospitais e também em escolas da rede pública, quando houver o retorno às aulas. Ele acrescentou ainda que os aparelhos são iguais aos utilizados na China na reabertura de estabelecimentos de ensino.
No entanto, uma representação protocolada no TCDF menciona denúncia que questiona a efetividade do equipamento para diagnóstico e prevenção ao coronavírus. Além disso, aponta a ausência de informações sobre essa aquisição no site do GDF destinado à divulgação das ações de enfrentamento à pandemia. O prazo de cinco dias para manifestação das Secretarias de Saúde e de Educação começa a contar a partir da notificação oficial.