Após uma Auditoria Operacional realizada no Sistema de Transporte Público do Distrito Federal para avaliar a qualidade do serviço e a atuação do órgão gestor, o Tribunal de Contas do Distrito Federal determinou, nesta terça-feira, 05 de junho de 2012, que o DFTrans faça o levantamento de todas as multas aplicadas às operadoras do STPC/DF e adote as medidas necessárias para a cobrança administrativa e judicial dos débitos em até 60 dias. Por outro lado, o TCDF determinou à Secretaria de Estado de Transporte que instaure Tomada de Contas Especial para apuração de responsabilidade e recuperação dos valores referentes às multas que não foram cobradas.
O DFTrans também tem 60 dias para encaminhar o plano de implementação das proposições feitas na Decisão nº 5901/09. Entre as recomendações feitas pelo Tribunal estavam: apresentar de rotina para inibir a lotação excessiva dos veículos; fiscalizar o cumprimento da programação operacional e punir efetivamente os desvios ocorridos; garantir condições adequadas de conforto aos usuários nos terminais de embarque de passageiros, dotando-os de cobertura, bancos e banheiros em bom estado de conservação; fazer ampla divulgação das linhas e horários do serviço de transporte público; garantir a dignidade das pessoas portadoras de necessidades especiais em pontos/paradas e terminais; fazer manutenção e limpeza periódica das paradas; fiscalizar as condições de limpeza e conservação da frota, bem como da lotação, punindo efetivamente os desvios ocorridos.
Já a Companhia do Metropolitano do DF (Metrô/DF) tem um o prazo de 180 dias para dar início à divulgação, nas estações, do intervalo entre trens, nos casos de atrasos ocasionados por problemas operacionais.
Processo 17.272/2008
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